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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 14:49 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 14h:49 - A | A

Após recomendação

Prefeitura de VG remove limite de idade para Concurso da Guarda Municipal; inscrições devem ser prorrogadas

Prefeitura de Várzea Grande excluiu a restrição de idade máxima para candidatos ao cargo público de guarda municipal

Rojane Marta/ VGNJur

Após recomendação do Ministério Público de Mato Grosso, a Prefeitura de Várzea Grande excluiu a restrição de idade máxima para candidatos ao cargo público de guarda municipal, bem como deverá prorrogar o prazo para inscrições no certame, que está previsto para encerrar no dia 22 de abril.

Segundo o MPE, em reunião extrajudicial na sede da Promotoria de Justiça de Várzea Grande, foi orientado ao Município o ajuste da Lei Complementar nº 5.139/2023 e do Edital de Concurso Público 001/2024.

A alteração, que elimina o limite de 35 anos de idade para participação no concurso, atende às preocupações levantadas por potenciais candidatos e garante a igualdade de oportunidades. Conforme o MPE, o limite de idade máxima de 35 anos, viola os princípios da razoabilidade e da igualdade, já que exclui, antecipadamente, candidatos com aptidão física e mental para desempenhar as atribuições do cargo público.

Para compensar aqueles que foram desencorajados a se inscrever devido à restrição de idade anteriormente imposta, a Prefeitura de Várzea Grande também prorrogará o prazo de inscrições.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou que a medida preventiva tomada visa evitar futuras demandas individuais, reforçando a importância da igualdade de acesso aos cargos públicos. A Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) é citada, ressaltando que limitações etárias em concursos públicos são permitidas apenas quando a natureza do cargo justifica tal restrição, algo que não se aplica ao cargo de guarda municipal, conforme a jurisprudência atual.

“Recomendar ao município de Várzea Grande que promova a alteração do artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Municipal n° 5.139/2023, de modo a retirar o trecho do texto de lei que impõe limite máximo de idade para ingresso no cargo público de guarda municipal, em obediência à Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), aos princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade; 2) exclua do texto do Edital de Concurso Público n° 001/2024, do Município de Várzea Grande, a limitação etária máxima para ingresso no cargo público de guarda municipal, além de prorrogar o prazo final para realização das inscrições, como medida de remediar eventuais prejuízos aos interessados no certame; 3) Outrossim, adverte ao MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, na pessoa do seu Excelentíssimo Senhor Prefeito, que, a partir da entrega desta Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso considerará seu destinatário ciente da situação ora exposta e passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Esclarece, por fim, que o não acolhimento desta recomendação poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis. Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta a presente notificação recomendatória, que poderá ser protocolada mediante peticionamento eletrônico no site institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.10 Por ocasião da resposta, requisita-se, com fundamento no artigo no art. 26, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.625/9311, sejam encaminhados a este órgão ministerial cópia de documentos que comprovem o atendimento desta notificação”, diz recomendação.

O concurso para a Guarda Municipal de Várzea Grande oferece 50 vagas, além de formação de cadastro de reserva, com um salário inicial de R$ 2,5 mil. O candidato poderá fazer a inscrição no site da organizadora do concurso, a Selecon. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

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