A Justiça de Mato Grosso condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de diferenças salariais a todos os técnicos de enfermagem e enfermeiros contratados do município, desde janeiro de 2018, início da defasagem salarial. A decisão foi assinada no último dia 17 deste mês, pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da cidade, Wladys Roberto Freire do Amaral.
A decisão atende ação ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (SINPEN/MT), no qual narrou que os profissionais de enfermagem contratados pelo município, por tempo determinado, estão sendo remunerados em desacordo com Lei Complementar Municipal 3.507/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação de Saúde de Várzea Grande.
A categoria requereu a condenação da Prefeitura de Várzea Grande à obrigação de pagar a remuneração dos profissionais de enfermagem contratados em caráter temporário (técnicos de enfermagem e enfermeiros), que atuam no município, sindicalizados ou não, em igual valor a de um servidor efetivo em mesmas condições e função de início de carreira, nos termos do artigo 18, parágrafo único da Lei Complementar nº 3.507/2010 (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos profissionais de enfermagem de Várzea Grande), com os valores de vencimento básico previsto na Tabela V da Lei Complementar 4.293/2017.
Ao final, requereu condenação do município ao pagamento das diferenças havidas pelo não pagamento do valor correto da remuneração a todos os profissionais de enfermagem contratados, desde o início da defasagem salarial (janeiro de 2018), até a data do efetivo pagamento, juntamente com os reflexos nas verbas variáveis (insalubridade, adicional noturno, 1/3 de férias e 13º salário), a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Ao analisar o pedido, o juiz Wladys Roberto apontou que na Lei Complementar 3.507/2010 o Enfermeiro Nível Superior – 40 Horas, percebia, no Nível 1, Classe A, o vencimento de R$ 1.947,79, e, durante a vigência da Lei Complementar n. 4.160/2016, o município assegurava aos servidores temporários o vencimento nos termos da Lei, conforme se verificou no holerite anexado aos autos.
Conforme o magistrado, em janeiro de 2018, entrou em vigor a Lei Complementar 4.293/17, que alterou a Lei Complementar 3.507/10, elevando os vencimentos dos profissionais para R$ 2.560,00.
“De modo diverso do que determina a Lei Complementar n. 3.507/10, o ente público aplicou os vencimentos contidos na Lei Complementar n. 4.293/17 (relativo ao Nível 1, Classe A) somente aos servidores efetivos, preterindo o direito dos servidores temporários”, diz trecho da decisão. Wladys Roberto determinou que a Prefeitura de Várzea Grande se adeque os vencimentos dos profissionais Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros – 40 horas.
“Condenar o Município de Várzea Grande ao pagamento das diferenças salariais referentes à remuneração no Nível 1, Classe A, da Lei Complementar n. 4.293/17, aos profissionais de enfermagem contratados em caráter temporário por excepcional interesse público, desde janeiro de 2018, até o efetivo pagamento, com os reflexos nas verbas salariais (insalubridade, adicional noturno, 1/3 de férias, FGTS e 13º salário)”, sic decisão.
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