A Prefeitura de Várzea Grande entrou com Ação de Reintegração de Posse para retirar 85 famílias que ocupam desde o mês de agosto deste ano uma área pública, na região do bairro São Simão. O documento foi protocolado nessa segunda-feira (19.08).
A Prefeitura alegou que o município é o legitimo proprietário das áreas localizadas na rua Sargento Domingos, Quadra 75, Lote 04; e rua Margarida Marques Fontes, e Quadra 75, Lote 23, ambos do bairro São Simão, além de todos os demais Lotes da Quadra 75 que são de propriedade do município e que se encontram invadidas.
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Segundo o município, vistoria realizada in loco por fiscais de obras da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, após diligências foram constatadas as invasões na área pública, sendo atestadas conforme notificações entregues a parte dos invasores que foram identificados em 31 de agosto.
Nas notificações entregues aos moradores, foram todos intimados de sua responsabilidade e quanto à necessidade de regularização da situação no prazo de cinco devendo a parte comparecer na Secretaria Municipal, assim como foi esclarecido que, em caso de não atendimento da notificação, transformar-se-á automaticamente em Auto de Infração, devendo, nesse caso, recolher tributos e/ou multas devidos, ou apresentar no prazo legal defesa/informações e provas, sob pena de revelia. Porém, nenhum deles apresentaram defesa.
A Prefeitura ressaltou que foram identificados ou informadas a existência de 85 famílias no local, em “evidente o caos social que a invasão poderá ocasionar, necessário o seu impedimento antes da sua concretização de modo definitivo”.
“O município de Várzea Grande é proprietário da área que fora invadida, sendo que tal situação permanece, inobstante as tentativas desta municipalidade em recuperar a posse da área pública pacificamente. Dessa forma, pretende o município a concessão da tutela jurisdicional para se reintegrar na posse das áreas invadidas, em cumprimento aos dispositivos legais da real destinação do imóvel público”, diz trecho extraído da ação.
Na ação, o município requer a reintegração de posse da área e autorização de reforço policial a fim de prestar auxílio, caso necessário, ao cumprimento do mandado de reintegração.
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