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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 11:29 - A | A

Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 11h:29 - A | A

fratura na clavícula

McDonald"s é condenado a indenizar moradora de VG que sofreu acidente em loja de Cuiabá

Brinde de madeira caiu sobre mãe e filha enquanto realizavam pedido 

Lucione Nazareth/VGNJur

O McDonald’s foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para uma moradora de Várzea Grande e sua filha de 3 anos após estrutura de madeira cair em cima delas enquanto realizavam pedido em uma loja da rede em Cuiabá. A decisão é do último dia 27 de setembro e foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza.

O caso ocorreu em 30 de novembro de 2019. Na ocasião, a moradora A.J.G.R estava com sua filha nas dependências do McDonald's quando um brinde de móveis em madeira caiu em cima delas, de forma abrupta, enquanto estavam fazendo pedido no balcão de atendimento.

Após a retirada da peça caída, uma equipe de emergência foi acionada e levou as vítimas para o Pronto Atendimento de um hospital particular, ocasião em que restaram constatados trauma no pé esquerdo da mãe e fratura na clavícula direita da filha.

A mulher relatou que o acontecimento resultou em grande transtorno para toda a família, que precisou se adaptar aos cuidados especiais com a menor, que “(…) encontra-se assustada até os dias de hoje, não se pode olvidar que um fato de tamanha proporção restará marcado para o resto de sua vida, principalmente se tratando de criança dessa idade, fase de desenvolvimento cognitivo”.

Na ação de Indenização por Danos Morais, a mulher requereu a condenação do estabelecimento ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 80 mil.

O McDonald's apresentou manifestação alegando que pessoas ligadas à empresa foram designadas para acompanhar as consultas da mãe e da filha que se deram durante os meses de dezembro (2019) e janeiro (2020), bem como o pagamento das despesas com o tratamento e os deslocamentos ao hospital. Além disso, declarou a inexistência de dano moral indenizável e de requisitos legais a sustentar a inversão do ônus da prova, requerendo ao final a improcedência da ação.

A juíza Silvia Renata, em sua decisão, apontou que a empresa reconheceu a queda do display em madeira em cima das vítimas e, tampouco, desmente as lesões suportadas por elas em decorrência do evento danoso, inclusive demonstrando, por meio das notas fiscais e comprovantes, que custeou todo o tratamento médico das autoras.

A magistrada frisou ainda que as lesões sofridas pelas autoras, sendo o trauma no pé esquerdo e fratura na clavícula direita da menina de 3 anos de idade, conforme prontuários médicos anexados aos autos, “são suficientes para evidenciar a falta de segurança do local, razão pela qual não há que se falar em culpa exclusiva das vítimas”.

"A responsabilidade da empresa requerida em relação à manutenção das estruturas físicas de seu estabelecimento para garantir a segurança de seus clientes é indiscutível. Os danos morais são inerentes ao próprio evento e prescindem de efetiva comprovação. Ademais, as lesões sofridas pelas autoras em decorrência do acidente estão bem comprovadas nos autos”, diz trecho da decisão, ao condenar a empresa a indenizar as vítimas em R$ 10 mil.

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