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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 11:32 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 11h:32 - A | A

sonegação

Justiça manda penhorar bens e veículos de ex-servidores para pagar condenação de R$ 47 milhões

Eles ainda terão que pagar multa milionário por participação no esquema

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, mandou penhorar bens e veículos da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, e de outras quatro pessoas na ação que cobra o pagamento de multa no valor de R$ 47.890.632,46 milhões por condenação por ato de improbidade. O despacho foi publicado nesta quinta-feira (10.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos que Leda Regina, Salomão Reis de Arruda (já falecido), Walter César de Mattos, a empresa Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícola Ltda., Ademir Horbach e Luiz de Paula, foram condenados a ressarcirem integralmente o dano causado ao Estado por suposta  participação em esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços) e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.

O processo foi convertido em Cumprimento de Sentença. Em sua manifestação, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa, bem como o cumprimento das demais determinações impostas na sentença.

No processo constam os valores da multa civil de Leda Regina de Moraes Rodrigues, Walter César e Ademir Horbach (todos na ordem de R$ 4.789.063,22 milhões), e Luiz de Paula e Salomão Reis de Arruda (ambos R$ 2.394.531,69 milhões); e a Fortaleza Comércio, valor total de R$ 4.789.063,22 milhões.

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