Em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (08.10), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O recurso tinha como objetivo reverter a decisão que confirmou a competência da Justiça Federal para julgar o processo penal envolvendo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O caso refere-se à investigação de suposto desvio de verbas públicas destinadas ao "Prêmio-Saúde" e irregularidades na contratação de 259 servidores temporários pela Secretaria de Saúde do município.
O Ministério Público contestava a decisão da Quinta Turma do STJ, que já havia rejeitado embargos de declaração apresentados anteriormente e ratificado o entendimento de que a Justiça Federal é a competente para julgar o caso. A decisão foi baseada na jurisprudência que atribui à Justiça Federal a competência para processos relacionados a recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quando há transferências de verbas no regime de "fundo a fundo", demonstrando o interesse da União na fiscalização desses valores.
No recurso, o Ministério Público argumentou que o acórdão do STJ violava o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, alegando que as fundamentações das decisões judiciais não foram devidamente abordadas. O MP também contestou a suficiência das provas apresentadas no habeas corpus pelos impetrantes, que consistiam em notas de empenho com registros manuscritos. Segundo o órgão, essas evidências não eram suficientes para comprovar que os recursos desviados eram de fato oriundos do Fundo Nacional de Saúde.
Apesar das argumentações, o STJ manteve sua posição inicial e rejeitou o recurso do Ministério Público, confirmando que o julgamento envolvendo Emanuel Pinheiro deverá ser conduzido pela Justiça Federal.
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