O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, afirmou que a suposta venda de sentença gravada pelo advogado Carlos Naves de Resende é “fruto da imaginação” do fazendeiro Luciano Polimeno, assim como fere o Código de Ética da Advocacia.
A informação consta na defesa apresentada por Moraes junto à Corregedoria do TJMT, datada do último dia 07 de outubro, no Processo Disciplinar aberto contra o magistrado a pedido de Carlos Naves. Ele ingressou com Reclamação Disciplinar contra o desembargador Sebastião de Moraes, relacionado a processo de disputa de terra no município de Guiratinga, por conta de uma propriedade que pertenceria ao espólio de Almindo Alves Mariano.
Na denúncia, o advogado apontou indícios de que o desembargador teria manipulado julgamento colegiado na Segunda Câmara de Direito Privado em troca de benefícios financeiros e em atendimento a interesses externos, favorecendo o fazendeiro Luciano Polimeno.
No processo, foi apresentada uma gravação, feita pelo advogado, em que Luciano Polimeno diz o seguinte: “Já havia conversado com os Desembargadores da 2ª. Câmara e que o resultado seria de 3 a 0, sendo que o relator Sebastião de Moraes Filho havia orientado a reunir com os reclamantes a fazer um acordo para que não houvesse nenhum tipo de recurso”.
No pedido ao TJMT, o advogado requereu anulação da decisão favorável a Luciano Polimeno sobre a disputa pela propriedade rural; assim como abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra Sebastião de Moraes e as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Povoas e Marilsen Andrade Addario, para aplicação das penalidades cabíveis.
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A Defesa de Sebastião de Moraes
O desembargador Sebastião de Moraes afirma que não cometeu qualquer irregularidade durante o julgamento de processos, e que muito menos recebeu vantagem indevida.
Sobre a gravação apresentada pelo advogado Carlos Naves em relação à conversa com Luciano Pilomeno, o magistrado apontou que a mesma aconteceu antes do julgamento do recurso pela 2ª Câmara de Direito Privado, e o denunciante, mesmo tendo conhecimento sobre a suposta negociata, “nada fez, guardou este documento como carta na manga (nulidade de algibeira)”, para usar futuramente na ação.
“Como se sabe, as esferas administrativas e judiciais são diversas e não se confundem, não podendo haver rediscussão de decisão judicial na via administrativa, ainda que sob a justificativa de existência de infração funcional”, diz trecho da defesa.
Ele ainda contesta a tal negociata: “A afirmação é contraditória e sem juízo lógico, porque não haveria interesse em celebrar acordo quando seria certo o suposto resultado favorável, a indicar que se trata de afirmação falsa ou fabricada. Ora, se o mesmo, de antemão, sabia que ganharia por 3 a 0, por que então, abrindo a mão de seu direito já garantido, tentar um acordo com a outra parte, tratando-se de situação antagônica sem precedentes. Lógica abstrata que não pode prevalecer sobre a verdade real. [...] Com certeza, nenhum dos membros da 2ª. Câmara Cível conversou com o Sr. Luciano Polimeno, tratando-se a afirmação fruto de sua imaginação”.
Ainda conforme ele, Carlos Naves feriu e sangrou dispositivos legais do Código de Ética da Advocacia ao fazer a tal gravação: “De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Advocacia, é proibido para um advogado utilizar uma gravação telefônica não autorizada de um diálogo com outro colega de profissão como prova em um processo. Tal procedimento antiético e imoral afronta o que está prescrito no que consagra os artigos 27 e 36, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, a gravação feita entre advogados antagônicos”.
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