O prefeito de Porto dos Gaúchos (a 644 km de Cuiabá), Vanderlei Antônio de Abreu (MDB), foi condenado pelo crime de peculato por autorizar a emissão de notas fiscais falsas para pagamentos indevidos pela Prefeitura Municipal. A sentença foi proferida no último dia 10 deste mês pelo juiz substituto da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini.
Consta da decisão, que Vanderlei foi condenado a pena 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime aberto, sendo que a mesma foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviço comunitário na forma e local a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal; multa de R$ 2.550,00 (valor correspondente a cinco salários mínimo referente ao ano do crime praticado - 2010). Além disso, ele terá que pagar indenização de R$ 4.784,00 pelos danos causados aos cofres do município.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Abreu por participar em 2010 de um esquema de emissão de notas fiscais falsas na Prefeitura Municipal para pagamentos indevidos na ordem de R$ 4.784,00. Na época dos fatos, Vanderlei era “Chefe de Gabinete” da então prefeita Carmen Lima Duarte.
Na denúncia cita que Vanderlei autorizou emissão de duas notas fiscais ideologicamente por parte da Retífica de Motores Araguaia – Me, e que foram efetivamente paga com dinheiro público, através de transferência bancária, em favor da empresa WJ-Stunn (restaurante), de propriedade de Wilson Jorge Stumm, o qual de acordo com a denúncia, é tio do prefeito.
“Este [Vanderlei] contatou com o empresário pedindo autorização para realização de depósito em seu favor na conta empresarial, alegando que isto agilizaria a compensação do crédito. O valor foi depositado em 08/12/2010, porém devido a embaraços bancários (limite de transferência) não restou possível a transferência integral do montante a Vanderlei. Assim, no dia 09/12/2010 houve a transferência do valor R$ 1.000,00 para a conta do imputado Vanderelei e no dia 14/12/2010 realizou-se a transferência de R$ 1.000,00 para a conta de Elivam Paula Silva Avil, por indicação de Vanderlei, e no dia seguinte fez-se cheque no valor de R$ 2.730,00, sendo este depositado também na conta de Elivam, que é esposa do secretário de finanças à época, o denunciado Edson Álvares de Ávila, que procedeu os pagamentos às empresas sem o cuidado de verificar com os secretários a procedência e veracidade das notas oriundas do município de Tapurah e, ainda, um dos depósitos foi realizado em seu favor, através da conta de sua esposa”, sic denúncia.
Em sua decisão, o juiz Fabrício Savazzi, destacou o depoimento da ex-prefeita Carmen Lima o qual relatou que na sua gestão, nunca contratou serviços em Tapurah, e que Vanderlei na função de “Chefe de Gabinete” gozava de total autonomia na Prefeitura.
Ainda conforme ele, ficou evidenciado que Abreu se valeu da facilidade de sua posição dentro do Executivo Municipal para subtrair/desviar os valores, “pois gozava de autonomia para requisitá-los, sob o argumento de aquisição de peças e serviços em benefício do município”.
“As notas fiscais acima descritas foram emitidas de forma fraudulenta, após autorização do acusado Vanderlei, que as apresentou posteriormente para pagamento, logrando êxito no efetivo pagamento de, ao menos, R$ 4.784,00, mediante cheque que foi depositado, inicialmente, em conta bancária da empresa de Wilson Jorge Stumm e, posteriormente, transferidos para outras contas bancária”, diz trecho da decisão.
Outro Lado – Nos autos, Vanderlei Antônio de Abreu manifestou no sentido de ser vítima de perseguição política, por parte da ex-prefeita Carmem Lima Duarte e da testemunha Eder Mauricio Bundchen.
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