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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 10:53 - A | A

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 10h:53 - A | A

conduta vedada

Prefeito é multado por usar slogan de campanha em conta de água no município

Prefeito manteve ainda slogan da sua gestão no site da Prefeitura, e em contratos e convênios

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, a 736 km de Cuiabá, condenou o prefeito e candidato à reeleição, Mariano Kolankiewicz (MDB) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por manter slogan da sua gestão nas contas de água e esgoto entregues aos munícipes; site da prefeitura, além de contratos e convênios. A decisão é da última quinta-feira (29.08).

O magistrado ainda determinou a retirada do slogan de campanha: “Determinar a Retirada do slogan 'Renovação e Trabalho – Gestão 2021/2024' das contas de água e esgoto entregues aos munícipes; site da prefeitura; site de concessionária de serviços públicos municipais; veículos a serviço da municipalidade; contratos de convênio a serem firmados pela prefeitura a partir da publicação desta decisão; e bens da Secretaria Municipal de Saúde”, diz trecho da decisão.

A decisão atende Representação Eleitoral ajuizada pelo candidato a prefeito da oposição, o pecuarista Mauro Rosa (PRD) apontando que o prefeito vem se utilizando da máquina pública para massificar seu nome e seus feitos mediante propaganda institucional da Prefeitura com expressões que identificam a sua administração com o slogan.

Além disso, destacou que a menos de três meses do pleito, Mariano promoveu publicidade institucional que identificam a sua gestão mediante: 11 placas em vias públicas; contas de água e esgoto entregues aos 26.229 munícipes; site da Prefeitura; site de concessionária de serviços públicos municipais; veículos a serviço da municipalidade; contratos de convênio firmados pela prefeitura; e bens da Secretaria Municipal de Saúde.

O juiz eleitoral Jorge Hassib afirmou que ficou comprovado que Mariano Kolankiewicz praticou a conduta vedada: “Restou demonstrado que o Representado Mariano praticou a conduta vedada insculpida no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei 9.504/97, em meios diversos, a serem: onze placas em vias públicas; contas de água e esgoto entregues aos 26.229 munícipes; site da Prefeitura; site de concessionária de serviços públicos municipais; veículos a serviço da municipalidade; contratos de convênio firmados pela prefeitura; e bens da Secretaria Municipal de Saúde”, diz decisão.

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