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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 11:16 - A | A

Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 11h:16 - A | A

Novo São Joaquim

Prefeito é acusado de usar recursos públicos para “autopromoção”

Prefeito teria realizado despesas com a contratação de serviços especializados na produção e divulgação do material

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, 26ª Zona Eleitoral, mandou notificar o prefeito de Novo São Joaquim (a 493 km de Cuiabá), Antônio Augusto Jordão (DEM), é candidato a reeleição, para explicar suposto uso da máquina pública para gravação de vídeos e produção de material com “autopromoção” e que poderia caracterizar suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da última terça-feira (22.09).

A decisão atende pedido do Diretório do PP de Novo São Joaquim em Ação de Produção Antecipada de provas. No pedido, a sigla afirma que Jordão é prefeito e candidato à reeleição, e divulgou em sua rede social (Facebook) no dia 09 de setembro, “vídeo e banners com propaganda eleitoral que, pela formatação e instrumentos utilizados, evidenciam a realização de despesas com a contratação de serviços especializados na produção e divulgação do material”.

Conforme o partido, a conduta do prefeito pode afrontar a legislação eleitoral relativa à arrecadação e gastos de recursos e condutas vedadas aos agentes públicos, previstos na Legislação Eleitoral.

No pedido, PP de Novo São Joaquim requereu que a Justiça Eleitoral determine que o prefeito informe quem gravou e editou os vídeos, realizou as gravações com drone, confeccionou os banners e fez as fotos, fornecendo os respectivos contratos e valores pagos pelos serviços.

O juiz Carlos Eduardo de Moraes apontou em sua decisão que as informações pretendidas pelo PP de Novo São Joaquim, “por se referirem a gastos com campanha eleitoral, são públicas e, portanto, não há óbice para a sua apresentação em Juízo”.

“Considerando a espécie e natureza das provas pretendidas pelo autor e o fato de que o pedido não está fundamentado na urgência e, ainda, de que não há previsão, no procedimento da produção antecipada de provas, que não permite a apresentação de defesa, da prática de outros atos anteriores que possam retardar a determinação de apresentação dos documentos e informações requeridos, julgo prejudicado o pedido de concessão da medida em caráter liminar. NOTIFICAÇÃO do requerido Antônio Augusto Jordão, Prefeito Municipal de Nova São Joaquim, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quem gravou e editou os vídeos, realizou as gravações com drone, confeccionou os banners e fez as fotos, fornecendo os respectivos contratos e valores pagos pelos serviços, nos termos apontados na inicial, sob pena de aplicação de multa diária individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, diz trecho da decisão.

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