O Ministério Público Eleitoral denunciou um pré-candidato ao cargo de vereador de Tangará da Serra (à 242 km de Cuiabá) por ilícito eleitoral. Na representação, o MP Eleitoral acusa o pré-candidato a divulgar propaganda eleitoral antes da data autorizada para tanto, perpetrando o ilícito eleitoral que pode lhe custar uma multar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
De acordo com o MPE, informe protocolado na Ouvidoria apontou a realização de propaganda extemporânea ou antecipada por parte do pré-candidato, que teria divulgado uma foto e pedido votos com número de urna falso. A mensagem teria sido amplamente compartilhada nas redes sociais.
A propaganda eleitoral para as eleições de 2020 somente será autorizada a partir de 16 de agosto, ou seja, antes disso, qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, sugerindo direta ou indiretamente, expressa ou dissimuladamente a candidatura, caracteriza a infração cível eleitoral tipificada no seu § 3º, sancionada com multa.
Diante disso, o MPE requer que o pretenso candidato seja condenado na pena prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97 e artigo 1º, § 4º da Resolução TSE 23.610/2019. Protesta provar o alegado por todos meios em direito admitidos, especialmente com provas orais e documentais.
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