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VGNJUR Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 08:02 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 08h:02 - A | A

ADI

PP aciona Supremo e tenta derrubar MP que mexe na dedução do PIS/Cofins

MP muda regras de dedução do PIS/Cofins para compensar a perda deste ano com a desoneração da folha de pagamento

Lucione Nazareth/VGNJur

O Partido Progressistas (PP) entrou, nessa segunda-feira (10.06), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (ADI) pedindo anulação da Medida Provisória 1.227/2024, que muda regras de dedução do PIS/Cofins para compensar a perda deste ano com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores.  

Atualmente, uma empresa paga PIS/Cofins na compra de insumos e pode abater o valor em outros impostos, para garantir que não haja pagamento de impostos cumulativos. A MP editada pelo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determina que os créditos de PIS/Cofins só podem ser usados para abater o próprio PIS/Cofins.  

Segundo o PP, a mudança é inconstitucional, alegando que não estão presentes os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma Medida Provisória.  

Argumentou que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia. “Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, diz trecho da ação.  

Ao final, a legenda apontou ainda que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, sic ação.

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