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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, 17:29 - A | A

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NO STF

Possamai tenta “acabar” com sessão virtual que julga recurso contra inelegibilidade

Contudo, a ministra do STF, Carmen Lúcia indeferiu o pedido

Rojane Marta/VGN

VGNotícias

Gilberto Possamai

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O empresário Gilberto Eglair Possamai, primeiro suplente da senadora cassada Selma Arruda, tentou “acabar” com a sessão virtual que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar seu recurso que para anular o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassou a chapa eleita nas eleições de 2018, por abuso de poder econômico e caixa dois. A sessão virtual iniciou em 22 de outubro e deve encerrar na próxima quinta (28).

Gilberto Possamai alega em Recurso Extraordinário que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico e requer, ao cabo, a anulação do acórdão recorrido a fim de que os autos retornem à Corte de origem para rejulgamento, ou seja, que retornem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para novo julgamento.

Bem como, alega que o acórdão recorrido lhe condenou na gravíssima pena de inelegibilidade, sem que tivessem sido demonstrados sequer indícios de que ele tenha contribuído para a prática dos atos relativos a eventual abuso de poder econômico”.

Ele sustenta que a relevância da matéria justifica a análise pormenorizada da Corte, o que não se mostra viável através do plenário virtual. “Ademais, a questão da proporcionalidade e da razoabilidade da sanção aplicada, ainda não foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, sendo este mais um motivo para o deslocamento do julgamento”, argumenta ao requerer que “seja o presente processo retirado da pauta de julgamento virtual com início em 22/10/2021, bem como sua subsequente inserção na pauta da próxima sessão de julgamento por videoconferência, mediante intimação dos causídicos do requerente”.

Contudo, a ministra do STF, Carmen Lúcia indeferiu o pedido sob argumento de que “razão jurídica não assiste ao requerente”.

A ministra cita que no inciso II do artigo 4º da Resolução 642/2019, dispõe-se que “não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de: destaque feito por qualquer das partes, desde que requerido até 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator”.

“Esse dispositivo legal submete o deferimento ou indeferimento do pedido de destaque ao relator, que verificará caso a caso a existência de situação jurídica a justificar o seu deferimento. Assim, por exemplo: “Verifica-se que, embora haja previsão para pedido de destaque seu deferimento está condicionado ao exame do relator. Registro, inicialmente, que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a análise da matéria, uma vez que a decisão recorrida, o voto do relator, bem como as demais peças processuais podem ser visualizadas por todos os Ministros, o que propicia uma ampla análise do processo. Por esse motivo, só excepcionalmente se justifica a concessão de pedido de destaque” enfatiza a ministra.
No caso, Carmen Lucia diz não vislumbrar nenhuma especificidade para justificar o julgamento presencial, principalmente se levar em conta a discussão é objeto jurisprudência pacífica na Corte.

Conforme a ministra, o uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal como forma de se cumprir o postulado constitucional da celeridade processual. Nele não há prejuízo ao direito de defesa, ao contrário do alegado por Possamai, não havendo limitação nem prejuízo na análise do caso pelos ministros.

Ainda, ressalta que no julgamento em ambiente virtual, a decisão agravada, o voto do Relator e as demais peças processuais podem ser visualizados pelos ministros, a propiciar ampla análise do processo.

“Não se tem, na espécie, excepcionalidade a justificar o julgamento presencial deste recurso, interposto contra decisão pela qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo fundada em consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal. Pelo exposto, indefiro o requerimento de retirada deste recurso da pauta virtual” decide.

 

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