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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 14:46 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 14h:46 - A | A

caso do sítio de Atibaia

Por unanimidade, TRF-4 mantém condenação de Lula e amplia pena para 17 anos de prisão

Lucione Nazareth/VG Notícias

Atualizado às 16h48 - Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve nesta quarta-feira (27.11) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (São Paulo), e ainda elevou pena do petista para 17 anos, 1 mês e 10 dias, em regime fechado.

Em 06 de fevereiro deste ano, a juíza federal Gabriela Hardt, a 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

Nos autos, a defesa de Lula ingressou com Recurso requerendo anulação da sentença e de todo o processo, ou a absolvição do réu. Já o Ministério Público Federal (MPF) quer aumentar a pena do ex-presidente.

Na sessão de hoje, o relator do Recurso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, apresentou voto por manter a condenação do ex-presidente por lavagem de dinheiro e por corrupção passiva, afirmando que Lula sabia que o grupo Odebrecht estava fazendo obras no sítio de Atibaia.

Segundo ele, documentos entregues por Marcelo Odebrecht, em sua delação premiada, à Justiça corroboram a tese da autoria de Lula no crime de corrupção passiva no caso do sítio. Ao final, o relator por elevar pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Ele ainda voto pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai, do advogado Roberto Teixeira e de Emyr Diniz Costa Júnior (todos rspondiam por lavagem de dinheiro); pela condenação Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar pelo crime de lavagem de dinheiro; e manteve a sentença aplicada ao ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, como também de Fernando Bittar, proprietário formal do sítio, ambos por lavagem de dinheiro.

O desembargador Leandro Paulsen (revisor do voto), acompanhou integralmente voto do relator Gebran, para não anular a condenação de Lula com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ordem das alegações finais.

Segundo ele, a ordem de apresentações das alegações não interferiu na sentença de primeira instância. No mérito ele manteve a condenação de Lula e elevando sua pena.

Já o presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou em seu voto que Lula efetivamente foi quem teve proveito direto das benfeitorias realizadas no sítio de Atibaia. Ao final, ele aderiu integralmente ao voto do relator.

 Ex-presidente deve seguir em liberdade e ainda pode recorrer da sentença.

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Xômano 28/11/2019

Eu já havia falado: o STF pagou com cheque sem fundo

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1 comentários

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