O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, acusado de integrar organização criminosa e envolvimento com tráfico de drogas. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 6 e 12 de março de 2025, e foi conduzido pelo ministro relator Messod Azulay Neto, que teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes da Quinta Turma.
Sandro Louco cumpre pena que totaliza 193 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em decorrência de várias condenações por crimes de roubo majorado, homicídio qualificado e latrocínio, além de outros delitos, e encontra-se recluso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
A defesa de Rabelo interpôs agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 208490/MT), alegando falta de fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo na tramitação do processo. O argumento principal era que o réu respondeu à ação penal em liberdade e que sua custódia foi decretada apenas na sentença, sem justificativa suficiente.
No entanto, a Quinta Turma do STJ considerou que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. Conforme a decisão, a medida foi mantida pela gravidade da conduta e pelo risco que o acusado representaria à ordem pública. O Tribunal também afastou a tese de excesso de prazo, entendendo que a complexidade do caso e a existência de múltiplos réus justificavam o tempo de tramitação.
Com a decisão, Rabelo permanecerá preso enquanto o processo segue seu curso. A defesa ainda pode buscar novos recursos para tentar reverter a decisão.
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