Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve acórdão que cassou a juíza aposentada Selma Arruda do cargo de senadora, e sua chapa eleita nas eleições de 2018. A Turma também manteve a inelegibilidade do empresário mato-grossense Gilberto Possamai, primeiro-suplente da chapa cassada.
Com intuito de ficar elegível, Possamai tentava anular o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassou a chapa por abuso de poder econômico e caixa dois, ao argumento de que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados. Ele pedia a anulação do acórdão e o retorno dos autos à Corte de origem para rejulgamento, ou seja, que retornem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para novo julgamento.
O recurso do empresário foi julgado em sessão virtual, iniciada em 22 de outubro e encerrada no dia 03 de novembro.
Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Carmem Lúcia apontou que não se demonstrou qualquer ilegalidade manifesta ou teratologia na submissão do caso ao julgado com repercussão geral e, ainda que a apreciação do pleito recursal demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 9.504/1997 e Lei Complementar 64/1990) e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos incabíveis em recurso extraordinário.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021”.
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