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VGNJUR Sábado, 02 de Março de 2024, 09:12 - A | A

Sábado, 02 de Março de 2024, 09h:12 - A | A

14 anos de prisão

Por maioria, STF condena moradora de Tangará da Serra nos atos de 8 de janeiro

Com 8 votos, Maria do Carmo da Silva foi condenado a 14 anos de prisão por crimes tentados contra a democracia

Lucione Nazath/VGNJur

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Maria do Carmo da Silva, residente em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), a 14 anos de prisão, devido à sua participação nas invasões dos Três Poderes, ocorridas no dia 8 de janeiro, em Brasília.

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Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada, conforme voto do relator, Alexandre de Moraes, proferido no dia 23 de fevereiro. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o voto do relator.

Cristiano Zanin e Edson Fachin também se alinharam ao relator, porém com ressalvas, propondo a condenação da mato-grossense a 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção.

Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergências em relação ao voto do relator. Barroso argumentou que os crimes de golpe de estado e abolição do estado de direito não ocorreram simultaneamente.

Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição de Maria do Carmo de todas as acusações. Maria do Carmo da Silva deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e, além disso, será obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 milhões, como reparação por danos morais coletivos, valor este dividido entre todos os condenados pelos atos.

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