Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Maria do Carmo da Silva, residente em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), a 14 anos de prisão, devido à sua participação nas invasões dos Três Poderes, ocorridas no dia 8 de janeiro, em Brasília.
Leia matéria relacionada - Publicitária de Cuiabá é condenada a 14 anos de prisão e pagamento de R$ 30 milhões
Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada, conforme voto do relator, Alexandre de Moraes, proferido no dia 23 de fevereiro. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o voto do relator.
Cristiano Zanin e Edson Fachin também se alinharam ao relator, porém com ressalvas, propondo a condenação da mato-grossense a 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção.
Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergências em relação ao voto do relator. Barroso argumentou que os crimes de golpe de estado e abolição do estado de direito não ocorreram simultaneamente.
Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição de Maria do Carmo de todas as acusações. Maria do Carmo da Silva deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e, além disso, será obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 milhões, como reparação por danos morais coletivos, valor este dividido entre todos os condenados pelos atos.
Leia também - Cuiabana que xingou senadores de MT em atos de 8 de janeiro é condenada a 17 anos de prisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).