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VGNJUR Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 11:09 - A | A

Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 11h:09 - A | A

Direitos Civis

Ministros votam para atender pedido de Mendes e proíbe MT de expor pedófilos e agressores de mulheres

Governador quer proibir Estado de expor publicamente os nomes de pedófilos e agressores de mulheres.

Rojane Marta/ VGNJur

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram acatar o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, para proibir o Estado de divulgar os nomes de pedófilos e agressores de mulheres. A ação questiona a constitucionalidade de duas leis estaduais: uma que instituía o Cadastro Estadual de Pedófilos e outra que divulgava na internet nome, foto e outros dados processuais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela improcedência do pedido de Mendes, argumentando que o interesse na segurança pública em Mato Grosso, principalmente na proteção de mulheres, crianças e adolescentes, justificava as medidas adotadas pelo legislativo estadual.

O ministro Luís Roberto Barroso, em voto vista, discordou parcialmente do relator, defendendo que a divulgação do cadastro só seria permitida para pessoas cujas condenações tivessem transitado em julgado.

A ministra Carmen Lucia, também em voto vista, concordou com o relator em sua maioria, mas destacou a necessidade do trânsito em julgado para a divulgação do cadastro, respeitando a presunção de inocência.

No entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes, que atende o pedido de Mauro Mendes, foi o escolhido por outros quatro ministros do STF. Em sua argumentação, Mendes destacou a inconstitucionalidade das leis estaduais, considerando que a divulgação imediata na internet, sem a possibilidade de exclusão posterior, viola a proteção de dados e não está prevista no Código Penal.

Contudo, o relator pediu destaque e adiou o julgamento virtual. O novo julgamento está marcado para iniciar em 24 de novembro e encerrar em 1º de dezembro.

"Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, que divergia do Ministro Alexandre de Moraes (Relator) para julgar parcialmente procedente a presente ação direta para a) declarar a inconstitucionalidade da expressão o suspeito, indiciado ou posta no inc. I do art. 3º da Lei n. 10.315/2015 de Mato Grosso e b) conferir ao inc. I do art. 4º da Lei n. 10.315/2015 de Mato Grosso interpretação conforme à Constituição da República, considerando que o termo condenado refira-se àquele que tenha tido contra ele sentença penal condenatória na espécie descrita com trânsito em julgado; e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que acompanhava o voto do Ministro Gilmar Mendes, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.11.2023 a 10.11.2023".

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