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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 14:21 - A | A

Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 14h:21 - A | A

por maioria

Por 8 votos a 3, STF mantém decisão que anulou condenações de Lula

PGR tentava derrubar decisão de Fachin e restabelecer as condenações do ex-presidente

Lucione Nazareth/VG Notícias

Veja

Edson Fachin

 O relator da ação, ministro Edson Fachin

 

Atualizada às 17h48 - Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por rejeitar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desta forma mantendo a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato. 

A PGR tentava derrubar decisão de Fachin e restabelecer as condenações do ex-presidente assim como consequentemente a inelegibilidade dele.

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Já a defesa de Lula requer a continuidade dos processos que questionam a conduta da Justiça Federal do Paraná sobre as ações em que o ex-presidente é réu, e que eles prossigam até que haja decisão definitiva sobre a validade ou não das condenações.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, apresentou voto de mais de 1 hora no qual foi contrário ao recurso da PGR, mantendo a sua íntegra que anulou as condenações. 

Ele afirmou que a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras”, mas também de outros órgãos públicos para suposto recebimento de vantagem indevidas e que teria beneficiado o ex-presidente. "Nada obstante, ainda que as vantagens indevidas tenham origem na denominada conta-corrente geral de propinas mantida entre o Grupo OAS e o Partido dos Trabalhadores, como afirma a Procuradoria-Geral da República, a própria denúncia indica que tais recursos não eram originados exclusivamente de contratações celebradas com a Petrobras", disse em voto, ao denegar o pedido.

O ministro Nunes Marques apresentou voto apontando que supostos atos praticados por Lula no contexto das ações específicas relacionado as contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, seria competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações, assim como nos fatos relacionados à Ação Penal, as imputações feitas em outras três Ações Penais (sendo uma delas envolvendo Grupo Odebrecht pelo pagamento da reforma do sítio de Atibaia), contra o ex-presidente.

Segundo ele, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba já foi decidida pela três Instâncias em relação aos crimes relacionados a Petrobras, sendo que os processos contra Lula estariam ligados a estatal. “Consta dos autos que todos os valores foram repassados ao paciente (Lula) pela conta corrente de propina”, destacou o ministro.

Ainda conforme o ministro a alegada incompetência territorial não pode anular os atos rescisórios. “Voto pela competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, diante dos documentos da Petrobras apreendidos com os acusados. Dos documentos apreendidos com paciente sobre a reforma do sítio. Dou provimento ao Agravo da Procuradoria-Geral da República para reformar a sentença recorrida”, disse Nunes. 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou voto do relator citando que não há que se falar preclusão, e que estava sendo analisado o princípio do “Juiz Natural”. Ele citou que nas ações penais empresas pagaram propina entre si e para entes públicos e todos estão relacionados a crimes relacionado a Petrobras pertence a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas que em nenhum das denúncias contra Lula apontou que o suposto dinheiro foi oriundo de contratos com estatal.

“Os fatos específicos devem ser analisados. Na presente hipótese acredito incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, e nem da competência da Justiça Federal do Distrito Federal. Os quatro casos aconteceram em São Paulo. Acompanho voto do relator pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e declino da competência para Juízo Federal de São Paulo”, declarou Moraes.

A ministra Rosa Weber citou em seu voto que diante dos múltiplos fatos relacionados aos supostos ilícitos envolvendo a estatal foi necessário dimensionar a competência do Juízo Federal julgar ações – após ações questionar a competência do Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná.

Ela disse que no desdobramento dos fatos imputados a Lula não identificou ligações com a Petrobras, e que os valores ilícitos que teria sido beneficiado o ex-presidente não é suficiente para comprovar a ligação da suposta “conta corrente de propina” com a estatal e nem que tal recurso ilícito seria de origem de crime nos contratos da Petrobras. “Por essa razão não a margem para reformar da decisão do relator sobre a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nego provimento ao Agravo acompanhando ao voto do relator”, declarou Weber.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso apresentaram voto curto afirmando que acompanha integralmente o voto do relator, e que eles iriam avaliar posteriormente o voto de Alexandre de Moraes para que a ação fosse enviada ao Juízo Federal de São Paulo ou Juízo Federal do Distrito Federal.

Os ministros Marco Aurélio Mello e o Luiz Fux (presidente do Supremo) votaram contrário ao voto do relator.

 

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