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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021, 15:37 - A | A

Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021, 15h:37 - A | A

APONTOU SESP

Policial penal suspeito de torturar namorada “envelopou” tornozeleira para dificultar monitoramento

Ele teria violado por 23 vezes a ordem judicial de distanciamento da vítima; defesa contesta

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por maioria, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram recurso e mantiveram o uso de tornozeleira eletrônica imposta ao policial penal, Edson Batista Alves, acusado de torturar de manter em cárcere privado a namorada e o filho dela, de 7 anos. A decisão é desta quarta-feira (27.01).

Pelo suposto crime, Edson Batista foi preso no dia 21 de novembro de 2019. Ele ficou 81 dias preso após a denúncia da vítima e atualmente aguarda julgamento em liberdade.

A defesa do policial penal entrou com Habeas Corpus alegando que foi estabelecido uso de tornozeleira eletrônica (botão do pânico para vítima) entre outras medidas cautelares, porém, 20 de agosto do ano passado foi retirado o monitoramento eletrônico, todavia, em 03 de dezembro foi estabelecido pelo Juízo novamente o equipamento sem qualquer fato novo.

No pedido, a defesa afirma que a alegação de que Edson teria violado por 23 vezes a ordem judicial de distanciamento da vítima não procede. A defesa diz que por 20 vezes foi apontado a violação, mas sem que o policial penal procurasse a vítima, mas outros fatores, citando que uma ocasião Edson estava dormindo em sua residência quando a vítima passou pela frente da casa do mesmo.

Ainda segundo a defesa, outras três violações ocorreram em Rondonópolis afirmando que Edson reside atualmente no município de Pedra Preta e que teria ido em Rondonópolis ao médico, visitar a nova namorada e outra vez em um supermercado da cidade. Além disso, argumentou-se que o uso de tornozeleira eletrônica estaria provocando o constrangimento perante ao exercício de função pública no Centro Socioeducativo junto aos colegas de trabalho e aos internos da unidade.

O relator do Habeas Corpus na 3ª Câmara Criminal, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que não prospera as argumentações da defesa, citando que Edson estaria usando de artifícios para violar o uso correto da tornozeleira eletrônica, entre eles o índicio de “envelopamento” do equipamento para dificultar o seu monitoramento – fato este descrito por servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O magistrado ainda citou depoimento da vítima no qual afirmou que “mesmo estando proibido de deixar Pedra Preta sem autorização judicial, Edson não saia de Rondonópolis”.

Ao proferir o voto, o desembargador disse que o policial penal demonstra ser uma pessoa com transtorno de ordem psiquiátrica, e que pela gravidade dos fatos que responde: “quebrou o braço de um menino, ao meu ver deveria ser mantida a prisão preventiva”.

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho apresentou voto pela revogação da tornozeleira eletrônica. Ele argumentou que nos autos não ficou demonstrado quais seriam os fatos novos que resultaram no retorno do uso do equipamento eletrônico, como também que as demais medidas cautelares, destacando o uso do botão do pânico por parte da vítima, seriam medidas suficientes para o devido processo legal.

O desembargador Gilberto Giraldelli votou por acompanhar o relator, afirmando que teria ficado demonstrado a comprovação da violação das medidas cautelares por parte de Edson. No voto, ele destaca que além do “envelopamento” da tornozeleira eletrônica, o policial penal ainda teria deixado a cidade de Pedra Preta sem comunicar o Juízo – apesar da proximidade entre as cidades de Rondonópolis e Pedra Preta.  

 
 

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