A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso requisitou hoje (12.09) à Justiça, a quebra de sigilo de dados do aparelho celular de R.D.D.O., 24 anos, assassino confesso de Benedito Cardoso dos Santos, 42 anos, com 17 facadas e golpes de machado no pescoço, devido à divergência política.
O crime ocorreu no dia da Independência do Brasil, 7 de Setembro, após suspeito e vítima iniciarem uma conversa sobre política e discordarem. A vítima defendia o ex-presidente Lula (PT) e o suspeito defendia o presidente Bolsonaro (PL).
No pedido de acesso aos dados do dispositivo móvel, o delegado de Polícia de Confresa, Victor Donizete de Oliveira Pereira relata se tratar de medida indispensável ao prosseguimento das investigações, do qual resultou a apreensão do aparelho celular do autor dos fatos.
O aparelho celular foi encontrado em da testemunha W.K.R., que contou à Polícia que por volta das 3 horas da manhã do dia 08/09/2022, recebeu uma ligação de R. pedindo ajuda. Ele teria relatado que tinha feito uma besteira, que tinha matado um "cara", e logo em seguida R. chegou a pé onde a testemunha estava. R. mostrou um vídeo para W.K.R., no qual havia uma pessoa toda ensanguentada no chão. A testemunha conta que R. estava com cortes na mão e na testa e relatou que teve uma briga com a vítima e que havia o matado, tendo em vista que Benedito teria tentado o matar primeiro. A testemunha relata ainda que R. solicitou que ele o levasse para a cidade de São José do Xingu, porém W.K.R. não pode levá-lo, pois seu carro estava com defeito. Então, R. pediu para deixar o aparelho celular dele com W.K.R., e disse: “fica com esse celular porque a polícia vai me prender, depois de seis meses quando eu sair eu pego de volta”.
A testemunha, intimada pela Polícia, apresentou o aparelho celular de R., o qual estava totalmente formatado sem qualquer conteúdo. Segundo W.K.R., não sabe quem o formatou e diz acreditar que foi o próprio autor antes de o entregar que formatou o aparelho.
Atualmente o aparelho celular de R. encontra-se apreendido na unidade policial.
O delegado explica que “ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática, por analogia se faz mister a concessão de tal medida”.
“Do exposto, abroquelado em todos os fundamentos de fato e de direito acima expendidos, requer a autoridade policial que esta subscreve, após manifestação do Ministério Público, que seja expedido mandado de autorização para acesso a dados contidos no dispositivo móvel” requer.
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