O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, adotou o rito abreviado para julgar a constitucionalidade da Lei do "Transporte Zero" sancionada pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (União), que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios do Estado por cinco anos. A decisão foi proferida nessa segunda (09.10). O rito abreviado possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo partido político Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a "Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023", do Estado de Mato Grosso. A lei altera dispositivos da Lei estadual nº 9.096, de 2009, que trata da Política da Pesca no Estado. Saiba mais: Mauro sanciona lei que proíbe a pesca e libera instalação de PCHs em rios de MT
A ação, que pede a concessão de medida cautelar, argumenta que a legislação estadual viola princípios e dispositivos constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana, a democracia participativa, a liberdade do exercício profissional e os direitos culturais. Além disso, alega que a lei estadual ultrapassa os limites da competência suplementar para legislar sobre o tema da pesca, infringindo a competência legislativa da União.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça determina que o caso seja tratado com caráter definitivo e, portanto, adota o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999. Como parte do processo, foram solicitadas informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao governador do Estado, que têm um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.
Após a resposta dessas instituições estaduais, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão 5 dias cada para se manifestarem sobre o caso.
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