O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, da 26ª Zona Eleitoral, negou pedido do Partido Liberal (PL) que requeria condenação do prefeito de Novo São Joaquim (a 493 km de Cuiabá), Antônio Augusto Jordão (MDB), por suposto crime eleitoral.
O Partido Liberal impetrou com Representação alegando que Jordão na condição de prefeito municipal, utilizou a página institucional da Prefeitura de Novo São Joaquim no Facebook e Instragram para fazer propaganda eleitoral antecipada em desfavor de Leonardo Farias Zampa (PL) - ex-prefeito da cidade.
No pedido, o PL requereu em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária, que seja o representado compelido a retirar as postagens eletrônicas.
Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo, apontou que não vislumbro, a princípio, a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar inaudita altera pars para compelir o prefeito a retirar as postagens feitas em redes sociais eletrônicas, máxime o prejuízo de difícil reparação.
Ainda segundo ele, a mera alegação de perigo de dano in abstrato não autoriza a concessão da medida. “É preciso que haja uma situação objetiva de risco, atual e iminente, o que não evidencio no caso. Ademais, a constatação da ilegalidade alegada atine ao mérito e não estão evidenciadas prima facie de forma a respaldar uma tutela de urgência sem oitiva da parte contrária. Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da medida liminar pleiteada inaudita altera pars, para compelir o representado a retirar as postagens feitas em redes sociais eletrônicas”, diz trecho extraído da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).