A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, emitiu parecer destacando sérias preocupações relacionadas ao Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o empresário Alan Ayoub Malouf. O acordo, homologado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), está sob análise devido a alegações de descumprimento por parte do colaborador. Na manifestação, protocolada em 15 de dezembro, Ana Borges solicita a rescisão do acordo.
O MPF, ao apontar as inconsistências, baseou-se em um laudo contábil (Parecer Técnico nº 1150/2020) elaborado pela Secretaria de Perícia Pesquisa e Análise (SPPEA) do MPF. O laudo evidenciou um remanescente devido, especificamente o valor de R$ 112.915,36 até a quarta parcela, abrangendo o saldo da terceira parcela (R$ 9.250,19) e multas (R$ 103.665,17) decorrentes de atraso no pagamento.
O colaborador, Alan Ayoub Malouf, foi intimado pelo ministro relator em setembro de 2020 para "manifestar-se sobre o cumprimento das cláusulas do acordo", mas sua resposta só foi apresentada em setembro de 2023, após três anos de silêncio. O parecer destaca a falta de esforço do colaborador em honrar os termos pactuados, evidenciando um descumprimento in re ipsa (da própria coisa).
O MPF, diante dos atrasos nos pagamentos, solicitou a intimação do colaborador para justificar os atrasos, comprovar os pagamentos em atraso e o cumprimento das medidas fixadas no acordo. Além disso, foi requerida a rescisão do acordo de colaboração premiada devido ao descumprimento das cláusulas.
Alan Ayoub Malouf justificou os atrasos, alegando impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19. Ele solicitou a repactuação do acordo para manter sua vigência. O documento menciona a garantia oferecida por Malouf, que inclui imóveis dados em dação em pagamento, e a avaliação desses imóveis.
No entanto, o parecer ressalta que a rescisão é uma consequência do inadimplemento, independendo de outras obrigações ou da postura colaborativa do subscritor. A jurisprudência citada pelo colaborador não respalda suas alegações, corroborando o posicionamento do MPF.
O parecer também aborda a legalidade da rescisão, esclarecendo que a possibilidade está prevista na própria cláusula 40ª do acordo. Quanto à alegação de ausência de previsão legal expressa para rescisão nos moldes requeridos, o documento esclarece que a norma invocada pela defesa possui teor diverso do entendimento defendido.
A vice-procuradora-geral destaca a falta de manifestação do juízo delegado em relação às informações solicitadas e ressalta a importância de manter a Suprema Corte atualizada sobre o andar do feito. O MPF rejeita as alegações do colaborador e reitera o pedido de declaração de rescisão do acordo. Além disso, sugere a designação de audiência de justificação para apreciar os pedidos alternativos do colaborador e requer urgência na requisição de informações ao juízo da 7ª Vara Criminal.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se: A) pela rejeição das alegações trazidas pelo colaborador, ao tempo que reitera o pedido de declaração de rescisão do acordo de colaboração pelas razões já demonstradas; B) favoravelmente à designação de audiência de justificação, ocasião em que poderão ser apreciados os pedidos alternativos deduzidos pelo colaborador; e C) requer seja reiterada, com urgência, a requisição de informações ao juízo da 7ª Vara Criminal sem prejuízo de comunicação à respectiva corregedoria em caso de certificação de ausência de manifestação”, diz manifestação.
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