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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 15:18 - A | A

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 15h:18 - A | A

sem provas

PGR não vê participação de vereadora de MT e arquiva investigação sobre financiamento de atos antidemocráticos

Vereadora de MT foi acusada de financiar e participar de atos antidemocráticos em Brasília

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, mandou arquivar investigação contra a vereadora de Comodoro (a 640 km de Cuiabá), Gleyce Belussi (Podemos), por supostamente participar e financiar manifestações antidemocráticas em Brasília. A informação consta no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal (MPF).

Consta dos autos, que foi protocolada denúncia na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF de Mato Grosso na qual relatou que vereadora Gleyce Belussi gastou R$ 13 mil e foi a protestos em Brasília.

“A vereadora também participou de manifestações em Brasília, e recentemente ela divulgou em grupos de WhatsApp com seus seguidores que estava no meio do conflito em que foi preso o pastor evangélico e líder indígena José Acácio Serere Xavante”, diz trecho da denúncia.   O denunciante disse que a vereadora teria usado dinheiro público para financiar os atos antidemocráticos, citando que no Portal Transparência da Câmara de Comodoro consta que Gleyce gastou mais de R$ 13 mil para sair de Vilhena e seguir de avião até Brasília.

O MPF em diligência preliminar obteve informação de que Gleyce Belussi viajou para Brasília para participar de um curso. O Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil, responsável pelo citado curso, encaminhou documentos ao órgão ministerial informando que “houve a participação de Gleyscer Belussi na capacitação: Preparando a Câmara para 2023: Criação de Agenda Propositiva e Planejamento Estratégico para o Legislativo, realizada em Brasília entre os dias 13 e 16 do mês de dezembro do ano 2022”. Na mesma oportunidade, juntou o conteúdo programático do treinamento, listas de presença, registro fotográfico da turma e certificado de conclusão referente à participante Gleyscer Belussi.  

Diante das informações, o MPF afirmou que os fatos narrados na representação não se confirmaram após diligências iniciais e a cognição exauriente sobre o objeto do procedimento.

“Noutros dizeres, após diligências iniciais e análise sobre o procedimento, não se levantaram elementos suficientes a comprovar o fato narrado supostamente ilícito - a demandar intervenção direta do MPF. De fato, houve empenho para pagamento de diária para o deslocamento da agente pública (parlamentar municipal), mas o motivo ensejador do deslocamento se comprovou em concreto: a participação no curso Preparando a Câmara para 2023: criação de agenda propositiva e planejamento estratégico para o legislativo”, diz trecho do parecer.

No documento, cita que o fato de Gleyscer Belussi estar em Brasília nos dias dos atos de ataque ao prédio da Polícia Federal (em 12 de dezembro de 2022), “por si só, não permitem inferir que a agente pública teria participado materialmente dos atos criminosos ou incentivado os graves ataques a prédios públicos e à corporação policial. Igualmente, o fato de ter filmado os ataques e divulgado em suas redes sociais, por si só, também não permitem imputar os atos ilícitos à parlamentar, pois, do vídeo constante nos autos não há elementos quanto à prática dos atos criminosos em si e tampouco incentivo ou apologia aos fatos criminosos ocorridos no local”.

“Sendo assim, por não se verificarem elementos suficientes a comprovar o fato objeto desse procedimento, o arquivamento é medida que se impõe”, diz outro trecho do parecer.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, em despacho publicado no Diário Eletrônico do MPF, homologou o arquivamento da denúncia: “Na presente hipótese, não há elementos suficientes que justifiquem o prosseguimento da persecução penal, bem como não há informações no sentido de que a ora investigada tenha participado dos atos criminosos ocorridos em 08.01.2023. Homologação do arquivamento, sem prejuízo do art. 18 do CPP”.

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