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VGNJUR Terça-feira, 15 de Novembro de 2022, 14:40 - A | A

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INQUÉRITO CIVIL

PGR mantém inquéritos contra juiz federal por suposto enriquecimento ilícito em MT

MPF abriu dois inquéritos contra juiz federal por suposto enriquecimento ilícito ocorrido entre 2014 a 2019

Lucione Nazareth/VGN

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), determinou que o Ministério Público Federal (MPF) mantenha, em separado, dois procedimentos investigatórios instaurados contra um juiz federal de Mato Grosso por suposto enriquecimento ilícito. A informação consta do Diário Eletrônico do MPF (DMPF).

Conforme o despacho, que em 2021 foi aberto pela Procuradoria da República em Mato Grosso [sede em Cuiabá] procedimento para apurar "suposto enriquecimento ilícito do magistrado federal R.C.D.A.C, de 2015 a 2019, concomitante ao exercício da judicatura na Seção Judiciária de Mato Grosso".

O procedimento cita que na apuração criminal perante ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ficaram evidentes as práticas de sonegação e improbidade, e desta forma houve compartilhamento das provas com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, para apurações tributárias e cíveis.   Porém, antes da abertura deste inquérito já tramitava no MPF com sede em Cáceres uma investigação aberta contra o mesmo juiz federal por suposto enriquecimento ilícito registrado no ano de 2014.

Diante disso, a procuradora responsável pela investigação em Cuiabá promoveu declínio de atribuição para a Procuradoria em Cáceres por suposta conexão com a notícia de fato - que apura possível enriquecimento ilícito do magistrado.

Por sua vez, a procuradora da República em Cáceres suscitou conflito de atribuição, aduzindo, em síntese, que embora o despacho inicial tenha determinado a distribuição de notícias de fato, utilizando como critério o exercício financeiro, “verificou-se que se tratam, na realidade, de fatos supostamente ímprobos distintos, imputados ao magistrado, não sendo possível reunir as investigações em curso, por inexistir conexão entre os fatos”.

Em despacho publicado no DMPF, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, apontou que a narrativa fática trazida aponta que não existe relação entre os fatos ilícitos supostamente praticados pelo magistrado, dando razão a separação dos procedimentos investigatórios. Além disso, sugeriu que, a procuradora da República em Cuiabá diligencie em favor da atuação conjunta com os demais membros que apuraram supostas irregularidades praticadas pelo magistrado em outros exercícios financeiros.

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