O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de uma lei mato-grossense que dispõe sobre o porte de arma de fogo por servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A ADI é contra o artigo 43-A, § 7º, da Lei Complementar 389, de 31 de março de 2010, incluído pela Lei Complementar 748, de 1º de setembro de 2022, ambas do Estado de Mato Grosso.
O cerne da ação está no § 7º do artigo 43-A da Lei Complementar 389/2010, que estende o direito ao porte de arma de fogo a servidores de nível superior, assistentes e auxiliares do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, que não exercem atividades de custódia e segurança em estabelecimentos prisionais.
Aras argumenta que a competência exclusiva para legislar sobre armamento e segurança pública é da União, conforme estabelecido nos artigos 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal. Ele alega que a legislação mato-grossense invade essa competência ao conceder porte de arma de fogo a uma categoria de servidores que não está contemplada pela Lei Federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O procurador-geral destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou anteriormente sobre a matéria, inclusive considerando inconstitucional a legislação de Mato Grosso que concedia porte de arma de fogo a agentes de segurança socioeducativo. Portanto, ele argumenta que a norma estadual em questão viola os princípios da unidade e uniformidade da legislação federal.
Na ação, o Procurador-Geral da República pede que sejam colhidas informações do governador Mauro Mendes e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e que se ouça a Advocacia-Geral da União. Após essas etapas, ele solicita prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
No mérito, a ADI visa à declaração de inconstitucionalidade do artigo 43-A, § 7º, da Lei Complementar 389/2010 do Estado de Mato Grosso, para que não seja permitido que a lei estadual estenda o porte de arma de fogo conferido aos agentes penitenciários a servidores públicos que não executam atividades de custódia e segurança em estabelecimentos prisionais.
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