O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de A.M.M.S, acusado de integrar um grupo criminoso que aplicou golpes virtuais, causando prejuízo de mais de R$ 1 milhão às vítimas. A decisão é dessa quinta-feira (21.11) e foi proferida no âmbito da ação penal oriunda da Operação Gênesis.
Consta dos autos que A.M.M.S é acusado de integrar organização criminosa que aplicou golpes pelo WhatsApp em vítimas, ao menos, 13 Estados, sendo eles Roraima, Distrito Federal, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul.
As investigações apontam que ele fornecia sua conta bancária para a movimentação do grupo criminoso, e ainda tinha a função de captar contas bancárias de terceiros para o posterior recebimento de valores advindos de golpes aplicados.
Consta ainda que o grupo suspeitava que os valores recebidos das vítimas poderiam ter sido desviados, e diante disso, solicitaram o envio de comprovantes bancários. “É possível evidenciar dos diálogos estabelecidos que os interlocutores debatem a necessidade do envio de comprovantes bancários de forma ágil para “OS CARAS”, uma vez que, aparentemente, desconfiam dos valores obtidos com os golpes aplicados”, diz trecho do inquérito.
As investigações apontam ainda que o investigado O.J.O.S.M., morador do bairro Despraiado, na Capital, era líder da organização criminosa.
Leia Mais - Operação mira quadrilha que lucrou mais de R$ 1 milhão com golpes pelo Whatsapp
A defesa de A.M.M.S requereu a revogação da prisão, destacando que ele possui predicados pessoais favoráveis e que medidas diversas do encarceramento são suficientes para acautelar a ordem pública.
Contudo, na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas frisou que, apesar de a prisão de A.M.M.S ter sido decretada em 22 de fevereiro de 2023, o acusado permaneceu foragido, sendo preso neste mês de novembro de 2024, ou seja, permanecendo foragido por 21 meses.
“É mister salientar que, a despeito de o édito prisional estar vigente desde 22/02/2023, o acusado só veio a ser efetivamente preso em novembro de 2024, de sorte que a medida extrema se mostra necessária também para a garantia da aplicação da lei penal. Com essas considerações, INDEFIRO o pleito e MANTENHO a prisão preventiva de A.M.M.S”, diz a decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).