O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deu início hoje (21), em sessão virtual, ao julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.448/2019, de Várzea Grande. O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual, está previsto para encerrar no dia 27 de novembro.
A ADI foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior. A legislação municipal, sancionada em 15 de abril de 2019, regulamenta o transporte motorizado, individual e coletivo, de passageiros no município. Contudo, o MPMT argumenta que a norma municipal viola a Constituição Federal ao invadir competências exclusivas da União.
De acordo com a ação, a Lei nº 4.448/2019 contraria dispositivos constitucionais que conferem à União competência privativa para legislar sobre política nacional de transportes e as condições para o exercício de profissões. Segundo o MPMT, a legislação municipal estabelece restrições adicionais, como vistorias anuais, dispositivos de segurança obrigatórios, tempo de uso do veículo e curso de formação para os motoristas, extrapolando as diretrizes da legislação federal.
“Embora o Município de Várzea Grande tenha atuado com base na indevida delegação de competência legislativa prevista pela Lei nº 12.587/2012, a norma local trouxe exigências que divergem da legislação federal, criando barreiras desproporcionais à atividade”, sustenta o Ministério Público.
O Ministério Público destaca que as exigências impostas pela lei local aumentam a burocracia e os custos operacionais dos operadores de aplicativos de transporte, impactando a livre iniciativa e a concorrência. Além disso, ressalta que a ampliação dos requisitos fere os princípios constitucionais de liberdade econômica e profissional.
Diante das alegações, o MPMT solicitou ao TJMT a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal. O objetivo é alinhar as normas locais às diretrizes federais, garantindo que os direitos constitucionais à livre iniciativa e à concorrência sejam preservados.
O julgamento segue até o dia 27 de novembro, com a análise sendo realizada pelos desembargadores de forma virtual.
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