O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7752, que questiona a validade da Lei Complementar nº 789/2024, responsável por instituir o Código Estadual de Defesa do Contribuinte em Mato Grosso. A ação, proposta pela Associação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), foi distribuída ao ministro André Mendonça em 18 de novembro.
A Febrafite alega que a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade ao invadir competências exclusivas do Poder Executivo estadual e da União. A norma foi sancionada pela Assembleia Legislativa sem a iniciativa do governador, o que, segundo a associação, viola os artigos 61 e 84 da Constituição Federal, que conferem ao Chefe do Executivo a prerrogativa de propor leis sobre a organização administrativa e atribuições de órgãos da administração pública.
A entidade também argumenta que o Código Estadual interfere em matérias de competência privativa da União, como a definição de normas gerais de direito tributário, conforme previsto no artigo 146 da Constituição. Dispositivos da lei que estabelecem exigências para processos administrativos tributários, direitos dos contribuintes e atribuições da Secretaria de Fazenda são apontados como afrontas diretas à separação dos poderes e ao pacto federativo.
Entre os pontos destacados, está a exigência de ações como a alteração de procedimentos fiscais, identificação obrigatória de servidores e modificações no processo administrativo-tributário, que, segundo a Febrafite, aumentam despesas públicas sem respaldo na legislação.
A Febrafite pede a declaração de inconstitucionalidade integral da lei, argumentando que sua aplicação pode comprometer a organização tributária e gerar insegurança jurídica. O julgamento está na fase inicial e poderá ter impacto significativo na relação entre Estados e contribuintes.
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