O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por decisão do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, revogou uma liminar que havia determinado a redistribuição da relatoria das contas de gestão da MT Participações e Projetos S.A. (MT Par) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Com a nova decisão, fica mantida a competência do presidente do TCE-MT, conselheiro Sergio Ricardo, para conduzir a análise das contas referentes ao exercício de 2024.
O mandado de segurança foi impetrado pela MT Par, que questionou a avocação da relatoria pelo presidente do TCE-MT, alegando que tal ato violou regras do regimento interno do Tribunal de Contas e da legislação estadual. A MT Par argumentou que, ao invés de avocar a relatoria, o caso deveria ter sido redistribuído por sorteio entre os conselheiros do TCE.
O desembargador Mário Kono destacou que, neste momento processual, não há evidências claras de ilegalidade ou abuso de poder por parte do presidente do TCE-MT ao avocar a relatoria das contas. Segundo o magistrado, o processo administrativo não deve ser paralisado, pois isso poderia comprometer a continuidade de programas de relevância estadual, como o Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026.
A decisão também apontou que os atos processuais já realizados no âmbito do TCE-MT poderão ser aproveitados, exceto aqueles eventualmente declarados nulos após o julgamento do mérito do mandado de segurança. No entanto, o desembargador determinou que os procedimentos sigam estritamente os requisitos legais e regimentais.
Com a revogação da liminar, o presidente do TCE-MT mantém a competência para conduzir a análise das contas da MT Par e da AGER. A decisão determina o prosseguimento do processo administrativo no tribunal de contas, incluindo a publicação de editais de licitação que possam estar vinculados às contas analisadas, para evitar prejuízos ao Estado.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso”, diz decisão.
O TJMT também notificou as partes envolvidas para se manifestarem dentro dos prazos legais e ordenou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do mérito.
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