O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu L.N.D.L., condenado em Mato Grosso por roubo majorado, após identificar irregularidades no reconhecimento fotográfico que fundamentou a sentença. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, anulou a condenação e determinou a soltura imediata do acusado.
L. foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, acusado de roubar R$ 2 mil de uma farmácia em São José do Rio Claro, em 2017. A condenação foi baseada em um reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia, mas o STJ apontou que o procedimento não seguiu as regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal (art. 226), como a apresentação de outras fotos semelhantes para comparação.
O ministro Schietti enfatizou que o reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado fora das normas legais não pode ser usado como prova válida em condenações. Ele também destacou que, mesmo quando o reconhecimento é feito de forma correta, não possui força probatória absoluta e deve ser acompanhado por outras evidências sólidas, o que não ocorreu neste caso.
“A condenação baseada em uma prova irregular aumenta o risco de erro judicial. É essencial respeitar os procedimentos legais para garantir julgamentos justos e evitar injustiças”, declarou o ministro.
Além do reconhecimento fotográfico, o processo não apresentou outras provas contundentes que vinculassem L. ao crime. Testemunhas e vítimas que inicialmente o identificaram na fase policial disseram, durante o julgamento, não se lembrar da aparência do autor do roubo.
Com a anulação do reconhecimento e a ausência de provas consistentes, o STJ determinou a absolvição do acusado e sua soltura imediata, caso não haja outra ordem de prisão.
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