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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 11:13 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 11h:13 - A | A

Cano estourado:

PGR dá parecer pela continuidade das obras do BRT em Cuiabá; "sem danos"

Segundo o parecer, para contestar a decisão, seria necessário um exame aprofundado do conteúdo fático-probatório da ação subjacente

Rojane Marta/ VGNJur

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer contrário à suspensão de uma liminar que permite a continuidade das obras do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá, alvo de disputa entre o Estado de Mato Grosso e o município. A manifestação ocorreu em ação proposta pela Prefeitura de Cuiabá no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a suspensão da decisão que autorizava as obras sem a obtenção das licenças municipais necessárias.

No recurso, a Prefeitura informou ao relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que a construção do BRT na avenida do CPA resultou no rompimento de uma adutora em 16 de fevereiro, deixando mais de 150 mil pessoas sem água na Capital. O município argumentou que o rompimento da adutora reforça a necessidade de exigir documentações específicas para obras de grande impacto, como o BRT. Leia mais: Prefeito expõe cano estourado por obras do BRT em Cuiabá e pede que STF suspenda obras

Contudo, em seu parecer, o procurador-geral da República argumentou que a Prefeitura de Cuiabá não logrou demonstrar de que modo a decisão impugnada causa lesão à ordem e à economia pública ao permitir a continuidade das obras de implantação do projeto BRT, sem as licenças. Ainda, cita que a questão discutida diz respeito ao mérito da demanda subjacente, envolvendo a interpretação e aplicação do princípio da separação dos poderes, da autonomia municipal e do pacto federativo.

Segundo o parecer, para contestar a decisão, seria necessário um exame aprofundado do conteúdo fático-probatório da ação subjacente, o que não se justifica em um pedido de suspensão de liminar. Além disso, foi mencionado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido de forma semelhante em um pedido de suspensão feito pelo município.

Diante desses argumentos, o procurador-geral da República opinou pelo indeferimento do pedido de suspensão de liminar. A decisão final sobre o caso caberá ao Supremo Tribunal Federal.

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