O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Edson Dias Reis, determinou que a Polícia Federal realize perícia de voz, no prazo de 30 dias, para confirmar se áudio enviado para cabo eleitoral visando compra de votos em Cuiabá era mesmo do presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL). A decisão é da última sexta-feira (02.08), que ainda suspendeu audiência de instrução e julgamento prevista para ocorrer nesta terça (06).
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) tem como objeto, em síntese, apurar os fatos investigados no Inquérito da Polícia Federal que aponta que, no dia 29 de novembro de 2020, por volta das 17h22min, na rua Fortaleza, bairro Jardim Paulista, Elaine Cristina Leite Queiroz estaria realizando compra de votos nas proximidades da Escola Padre Ernesto.
Consta, ainda, que a Polícia Militar, ao abordá-la, encontrou no interior de seu veículo, diversos objetos indiciários da prática do crime apontado, tais como, adesivos e santinhos do candidato “Chico 2000”, dinheiro em espécie em notas pequenas e planilhas com nome de eleitores.
Na época, Elaine foi encaminhada para a Delegacia e, com a apreensão de seu aparelho celular, a autoridade policial representou pela quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos, que foi deferida pelo Juízo.
“Através da respectiva medida cautelar, verificou-se que Elaine, agindo em nome de Chico 2000, aliciou pessoas que foram inseridas em um ‘cadastro’ que, após comprovação do voto nos candidatos, efetuava-se o pagamento. Constam, ainda, troca de mensagens em que Chico 2000 encaminha os contatos de possíveis eleitores para que Elaine realize o ‘cadastro”, diz trecho da denúncia.
A defesa de Chico 2000 entrou com pedido de produção de prova pericial sobre gravações de áudio do WhatsApp do celular de acusada Elaine. Contudo, o pedido foi negado pelo Juízo.
Diante disso, o vereador entrou Habeas Corpus no TRE-MT alegando que “a decisão mostra-se manifestamente nula e ilegal quando indeferiu a produção de prova pericial, sem a motivação idônea, causando prejuízos a defesa”, sendo que “é imperativo que o Tribunal corrija tais falhas, aplicando os dispositivos legais pertinentes para assegurar um julgamento justo e equitativo”.
Além disso, “afirmou categoricamente que não é o autor da gravação em questão”, ainda, “conforme o relatório da Polícia Federal, a gravação foi vinculada ao número de telefone final 9555, sendo que seu número, de acordo com os registros disponíveis e as informações apresentadas no Juízo, é final 8848". "Esta discrepância levanta sérias dúvidas quanto à correta identificação do autor da gravação”, diz trecho do pedido.
O relator do pedido, o juiz-membro Edson Dias afirmou que existe “dúvida a respeito da autoria dos áudios encontrados no aparelho celular apreendido em posse da Elaine Cristina e imputados a Chico 2000, culminando em inegável prejuízo para a defesa, em que pese outros elementos de provas”.
“Determinar que a Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a prova pericial de voz com a finalidade de identificação de voz nas gravações de áudio do WhatsApp do celular de acusada Elaine Cristina, indicadas no caderno investigativo e imputadas ao ora paciente”, diz decisão.
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