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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 20:31 - A | A

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 20h:31 - A | A

Sobras eleitorais

Pedido de vista adia decisão sobre critérios de distribuição de vagas em eleições proporcionais

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28).

Rojane Marta/ VGNRun

O julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325), que contestam a mudança nos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Essas ações questionam as alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021, que estabelece novos requisitos para a concorrência às vagas não preenchidas.

Segundo a nova regra, apenas os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtiverem votos equivalentes a 20% desse mesmo quociente podem concorrer às sobras eleitorais. O quociente eleitoral é determinado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas, enquanto o quociente partidário define o número de vagas de cada partido com base na divisão dos votos da agremiação pelo quociente eleitoral. Leia mais: STF pode anular eleição de 7 deputados, mas bancada de MT não será afetada; entenda

A distribuição das vagas nas eleições proporcionais ocorre em até três fases. Na primeira fase, são preenchidas as vagas pelos candidatos de cada partido que atingiram o quociente eleitoral e obtiveram votos equivalentes a 10% desse quociente. Na segunda fase, começam a ser distribuídas as sobras, com a participação dos partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e dos candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Caso haja vagas remanescentes, elas são distribuídas aos partidos com as maiores médias.

Até o momento, cinco votos foram proferidos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem que todas as legendas e seus candidatos possam participar da distribuição das vagas remanescentes, independentemente de terem atingido os 80% e 20% do quociente eleitoral. Por outro lado, os ministros André Mendonça e Edson Fachin consideram que a alteração na legislação eleitoral é válida.

As ADIs foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28).

 

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