O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu parcialmente uma tutela provisória de urgência em Ação Popular, suspendendo a contratação de um empréstimo de R$ 139 milhões pelo Município de Cuiabá com o Banco do Brasil. A decisão ocorre no âmbito de uma ação movida por Cristiano Nogueira Peres Preza, que questiona a legalidade da operação de crédito autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024.
O autor argumenta que a autorização do empréstimo, sancionada pela Câmara Municipal em julho de 2024, foi realizada sem os devidos critérios legais e poderia agravar o já elevado endividamento da cidade. Entre as justificativas, ele cita pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que reprovaram as contas do município nos últimos exercícios e destacaram problemas na administração financeira, especialmente na área da saúde.
A decisão judicial observou que, além de os recursos não terem uma aplicação clara e justificada, a aprovação da operação desconsiderou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O juiz apontou a falta de comprovação sobre a capacidade de pagamento das futuras parcelas e a disponibilidade de caixa para garantir o equilíbrio fiscal, fatores essenciais para a realização de qualquer operação de crédito.
O magistrado também ressaltou que a medida liminar é reversível, caso o município comprove posteriormente a legalidade e viabilidade financeira da operação. No entanto, enquanto a ação tramita, a suspensão do empréstimo visa evitar danos ao erário e garantir que a contratação esteja em conformidade com as exigências legais.
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