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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 17:29 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 17h:29 - A | A

Rito abreviado

Ação que contesta eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT será julgada pelo Pleno do STF

A norma permite que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar, em caráter definitivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 15 do Regimento Interno da AL/MT. A norma permite que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja antecipada para o mês de setembro do segundo ano da legislatura, antes do prazo estipulado pela Constituição Federal, que prevê a realização em outubro.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, considerou a questão relevante para o regime jurídico constitucional, aplicando o rito abreviado para uma decisão final. O rito abreviado é uma medida que permite o julgamento direto do mérito de uma ação no Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.

A PGR sustenta que a antecipação da eleição infringe o princípio de razoabilidade e gera insegurança jurídica, além de contrariar precedentes do STF que exigem que eleições antecipadas sigam um marco temporal claro.

Diante da iminente posse da nova Mesa Diretora, já eleita, o ministro Toffoli solicitou informações à Assembleia Legislativa e abriu vistas ao Advogado-Geral da União para que se manifestem sobre o tema, em um prazo de até dez dias.

A decisão poderá definir o futuro da composição da Mesa Diretora de Mato Grosso para o biênio 2025-2026, caso o STF conclua pela inconstitucionalidade da norma e aplique a eficácia retroativa à decisão.

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