O pecuarista e piscicultor de Mato Grosso, Áureo Marcos Rodrigues, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus com liminar, alegando que há mais de 17 anos sofre constrangimento ilegal e abusivo decorrente de decisões judiciais envolvendo ações cíveis, penais e administrativas em tribunais estaduais e federais. O documento, com mais de 300 páginas, protocolado em 10 de dezembro, é direcionado ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e detalha um histórico de processos cíveis, penais e administrativos que teriam causado constrangimento ilegal e danos irreparáveis à sua vida pessoal e profissional.
O empresário afirma que, desde 2009, é alvo de decisões arbitrárias de magistrados da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), além de juízes da Comarca de Porto Esperidião e de outras instâncias. Segundo o pedido, essas decisões têm gerado prejuízos morais, financeiros e familiares, incluindo supostos casos de tortura psicológica e física.
No pedido de habeas corpus, o empresário solicita ao STF a nulidade de todas as decisões judiciais que considera abusivas. Ele também requer a suspeição de magistrados envolvidos nos casos e a apuração de supostos atos de abuso de autoridade. Entre os argumentos apresentados, a defesa afirma que houve violação de princípios constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
O documento cita, ainda, a omissão de instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação às irregularidades denunciadas. A defesa alega que medidas anteriores para reverter as decisões não foram analisadas com a devida imparcialidade, agravando os prejuízos enfrentados pelo empresário.
Ele destaca a necessidade de uma intervenção do STF para restabelecer a justiça e garantir a imparcialidade no julgamento de suas ações.
O pecuarista ainda afirma que a perseguição judicial tem minado sua capacidade de exercer atividades econômicas, prejudicando contratos e relações empresariais. O recurso também aponta para a necessidade de maior supervisão por parte de órgãos de controle para evitar que situações semelhantes se perpetuem no Judiciário brasileiro.
STF negou pedido
Em decisão proferida nesta quinta-feira (12.12), o ministro do STF, Dias Toffoli negou os pedidos do agricultor.
O ministro Dias Toffoli destacou que o habeas corpus foi protocolado de maneira inadequada, sem apresentar elementos suficientes que pudessem comprovar as alegações do empresário. Segundo a decisão, o recurso carecia de documentos indispensáveis, como as decisões judiciais questionadas e outros elementos necessários para a análise do pedido.
A ausência de clareza na petição inicial foi apontada como fator determinante para a rejeição do habeas corpus. "É inviável a concessão de habeas corpus quando o pedido carece de elementos probatórios mínimos que comprovem a existência de constrangimento ilegal", declarou o relator.
Com a rejeição do habeas corpus, permanecem válidas as decisões judiciais e administrativas relacionadas ao agricultor.
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