O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, regulamentou, por meio do Provimento CGJ 35/2020, a autorização eletrônica de viagem, em território nacional ou para o exterior, de menores de 16 anos desacompanhados de ambos ou de um de seus pais.
Conforme provimento, os serviços notariais poderão recepcionar as autorizações dos pais para a viagem de menores desacompanhados por meio eletrônico, ou seja, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem do menor por instrumento particular eletrônico.
“As escrituras públicas com esse objeto poderão também obedecer a esse padrão” cita provimento.
O aplicativo deverá possibilitar a autorização por meio eletrônico, com utilização de QR Code para sua segurança e posterior conferência, compatível com o uso de computadores ou meios móveis, como telefones ou tablets.
O portador poderá apresentar-se com a versão impressa da autorização.
Já o QR Code deverá possibilitar a aposição do selo de fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça. Semestralmente, deverão estar disponíveis relatórios sobre as autorizações fornecidas por esse meio.
“A autorização poderá contemplar também a necessidade de hospedagem do menor em caso de emergência decorrente de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos ou viagens, conforme previsto no artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
“As empresas de transporte rodoviário ou aeroportuário não poderão recusar a apresentação da autorização eletrônica”.
Vale lembrar, que a emissão da declaração deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), obedecendo todas as formalidades exigidas.
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