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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, 10:11 - A | A

Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, 10h:11 - A | A

Representação

Pagamentos ilegais foram detectados em obra do Parque Berneck; empresa irá devolver valores

Auditores do TCE detectaram pagamento a maior na execução da obra de reforma e ampliação da porta do Parque Bernardo Berneck

Lucione Nazareth/VGN Jur

A empresa A.G. de Aráujo Eireli (com sede em Várzea Grande), se comprometeu a devolver R$ 24.914,67 recebidos indevidamente pela execução da obra de reforma e ampliação da porta do Parque Bernardo Berneck, em Várzea Grande.

A informação consta no acórdão da Representação de Natureza Interna que contrato assinado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa A.G. de Aráujo Eireli no valor de R$ 220.500,00 para execução da obra no Parque Bernardo Berneck.

Conforme consta da Representação, a equipe do TCE citou o cronograma de construção da respectiva reforma com prazo de execução de 60 dias, sendo verificado que a planilha orçamentária foi precificada levando em consideração o período de quatro meses, conforme relatório técnico preliminar, resultando em um pagamento a maior no valor de R$ 17.516,81 mil.

Os técnicos do Tribunal identificaram ainda que a divergência referente ao período de execução destes serviços também foi constatada na planilha do Contrato 306/2020, sendo seu quantitativo total liquidado e pago em medição única da obra, o que reforça ainda mais a materialidade do apontamento.

O relatório cita ainda que orçado para a execução da portaria 01 do Parque Bernardo Berneck o quantitativo de 741,36kg de aço CA-50, diâmetro de 8,0mm e 86,42kg de aço CA-60, diâmetro de 4,2mm, de acordo com o projeto estrutural apurou-se que para a realização da obra seriam necessários 498kg de aço CA-50 e 73kg de aço CA-60, ou seja, restou clara a divergência entre os quantitativos planejados para a execução da obra e os efetivamente contratados.   O documento aponta que quantidade das duas dimensões de aço previstas em orçamento, também foi utilizada na planilha do Contrato 306/2020, sendo seu quantitativo total liquidado e pago em medição única.

“Portanto, a divergência no quantitativo da referida matéria prima (aço CA-50 e CA-60) gerou pagamento a maior no valor de R$ 1.518,17. No que se refere ao achado 3.15, mais uma vez, conforme anotado pela equipe técnica, a medição do serviço em questão foi superdimensionada em relação ao m³ da tampa da fossa séptica, contratada em 7,3 m³, quando o volume correto deveria ser igual a 0,58m³. Sendo assim, considerando as dimensões da fossa, adicionada a metragem da tampa de revestimento, conforme o valor de referência ajustado, o montante previsto seria de R$ 2.380,98, no entanto, o valor contratado foi de R$ 6.563.13, gerando uma diferença equivalente a R$ 4.182,15”, diz documento.

O relator da Representação, conselheiro Valter Albano, destacou que levando-se em consideração a diferença do preço referencial com o efetivamente contratado, somado ao percentual de 28,24% referente ao BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), constata-se que houve um pagamento a maior no valor de R$ 5.363,19.

“Entendo que o superdimensionamento restou demonstrado, pois o volume dos serviços em questão, a exemplo da escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30m; carga manual de terra em caminhão basculante; complementação de transporte em caminhão basculante; reaterro manual de valas com pactuação mecânica; e peça retangular pré-moldada, volume de concreto acima de 100L, taxa de aço aproximada de 30kg/m³, foram pactuados e pagos em valores acima do quantitativo necessário, gerando pagamentos indevidos no montante de R$ 516,50”, sic voto.

Ainda segundo ele, verificou-se que apesar do secretário municipal de Viação e Obras, Luiz Celso Morais, adotar providências para sanar o dano causado à Administração, a comprovação da restituição dos valores corrigidos não foi anexada aos autos, mesmo após a empresa contratada motivar a Prefeitura Municipal a recalcular o dano ao erário até a data de 30 de junho de 2022, data esta que seria liquidada e paga a diferença de orçamento constatado no caso em exame.

“Quanto ao dano causado à Administração, tendo em vista que a empresa contratada já se comprometeu a efetuar o pagamento dos valores por ela recebidos indevidamente, entendo ser necessário que a Prefeitura de Várzea Grande tome providências enérgicas para que a restituição aos cofres públicos seja efetivada”, diz voto.

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