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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 14:57 - A | A

Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 14h:57 - A | A

Estavam suspensos

OAB obtém decisão para retorno dos prazos processuais em Mato Grosso

A liminar proíbe suspensão processual dos prazos eletrônicos no Tribunal e Comarcas de Mato Grosso

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; OAB; MT

Conforme a decisão, os prazos processuais dos autos eletrônicos nas comarcas onde já houve a suspensão, consequentemente, voltam a correr, ao término dos 10 dias previsto em cada norma

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, deferiu pedido do Conselho Seccional e do Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, e determinou “que não mais se imponha a suspensão processual dos prazos eletrônicos no Tribunal e nas Comarcas que venham a ser classificadas com risco “muito alto” – objeto do Decreto Estadual 844/2021, devendo, entretanto, ser obedecidas as Portarias já editadas nesse sentido, que apenas não serão renovadas”.

Conforme a decisão, os prazos processuais dos autos eletrônicos nas comarcas onde já houve a suspensão, consequentemente, voltam a correr, ao término dos 10 dias previsto em cada norma, inclusive no Tribunal de Justiça. “Explicito, por necessário, que esta decisão não alcança as Portarias Conjuntas editadas pelo Comitê de Enfrentamento da COVID-19, que tratam do fechamento dos prédios dos Fóruns e do Tribunal em face da pandemia; do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), dentre outros” cita trecho da decisão.

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O PEDIDO

Em ofício encaminhado à presidente do TJMT, o Conselho Seccional e o Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso -, pediram a manutenção da tramitação regular e os prazos dos processos eletrônicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

Como fundamentos eles consideraram “que os reflexos das medidas adotadas pelos poderes públicos têm resultado na impossibilidade de manutenção das atividades normais de advogados e advogadas, impondo restrições ao exercício profissional e consequente redução da percepção de honorários”.

Ainda, informaram no ofício que a tramitação regular dos processos eletrônicos não implica em descumprimento ao Decreto Estadual 874, de 25 de março de 2021.

Conforme as entidades, “em reunião extraordinária com o Conselho Seccional da OAB/MT e com o Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/MT, a maioria manifestou favorável à manutenção dos prazos e demais atos eletrônicos”.

E diante disso, requereram a manutenção dos prazos processuais e demais atos eletrônicos, garantindo a suspensão/adiamento daqueles que não possam ser praticados por impossibilidade técnica.

A DECISÃO

Ao decidir favorável ao pleito dos advogados, Maria Helena Póvoas lembrou “que a decisão que suspendeu os prazos processuais eletrônicos, em intervalos de 10 dias, foi tomada com o objetivo de resguardar a própria advocacia, tendo em vista a gravíssima situação vivenciada no Estado de Mato Grosso, que ensejou a publicação do Decreto Estadual 874, que impôs aos municípios classificados com risco “Muito Alto”, a implementação da “quarentena coletiva obrigatória” por períodos de 10 dias, bem como o controle do perímetro da área de contenção por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação daquelas que necessitem acessar e exercer atividades essenciais”.

 
 
 
 

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