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VGNJUR Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 16:11 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 16h:11 - A | A

LOCAL ESPECÍFICO

OAB-MT não reconhece como Sala de Estado Maior o espaço existente na Penitenciária de Mata Grande

O relatório concluiu que não estão preenchidos os requisitos legais para que aquele espaço seja chamado e reconhecido como Sala de Estado Maior

Na defesa de uma das prerrogativas do exercício da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou, nesta segunda-feira (10), o relatório da inspeção feita no espaço considerado Sala de Estado Maior, na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa – “Mata Grande”, em Rondonópolis, ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), requerendo reuniões com esta pauta. O relatório concluiu que não estão preenchidos os requisitos legais para que aquele espaço seja chamado e reconhecido como Sala de Estado Maior.

“A situação fere o Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/94, em seu Artigo 7º, que determina que o advogado não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Então é urgente a correção das irregularidades identificadas”, destaca Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT foi acionado e, para verificar a situação, a presidente Gisela foi pessoalmente à Mata Grande, levando em seguida o caso ao V Colégio de Presidentes de Subseções, que deliberou pelo não reconhecimento do espaço como Sala de Estado Maior e a realização do relatório de inspeção.

O relatório foi prontamente realizado pelo presidente da 1ª Subseção de Rondonópolis, Bruno de Castro, com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Thiago Ranniere Rodrigues de Sousa, presidente da Comissão de Direito Penal, José Augusto Martins de Oliveira, e o Membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Juarez Rangel dos Santos Junior.

Gisela afirma que esta, entre outras prerrogativas, sempre foi defendida OAB-MT com muita veemência.

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