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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 08:56 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 08h:56 - A | A

Ocupação Brasil 21

No STF, Construtora Ávida aponta “casas de luxo” em área invadida

A Construtora também destaca cumprimento de medidas sociais em Cuiabá

Rojane Marta/ VGNJur

Em meio ao complexo cenário de disputas por terra em Cuiabá, a Ávida Construtora e Incorporadora S/A apresentou uma nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a legitimidade de sua ação de reintegração de posse sobre o loteamento Bom Jesus, localizado no Contorno Leste. A área, invadida no final de 2022 por cerca de 100 famílias, é descrita pela Ávida como um espaço de desenvolvimento de projetos habitacionais destinados à população de baixo e médio poder aquisitivo, cumprindo, assim, sua função social. Após a invasão o local ficou conhecido como Ocupação Brasil 21.

A construtora ressaltou que a decisão liminar de reintegração de posse, emitida em 18 de novembro de 2022, foi temporariamente suspensa devido a interpretações preliminares do precedente da ADPF 828/DF, relacionado à criação de uma Comissão Permanente dos Conflitos Fundiários. Contudo, após revisão, ficou esclarecido que o caso em questão não se enquadrava nas determinações da ADPF, levando a Ávida a reforçar seu pedido de reintegração.

Em sua argumentação, a Ávida Construtora trouxe à tona a evolução patrimonial dos ocupantes, incompatível com a vulnerabilidade social alegada, apontando para construções sofisticadas dentro do loteamento, incluindo casas de alto padrão e piscinas. A situação revelada contraria as afirmações dos invasores sobre a suposta falta de recursos, sugerindo uma orquestração com fins comerciais, segundo análise do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).

Além disso, a petição menciona a formação de um relatório pela Prefeitura de Cuiabá, que identificou apenas uma família, entre os ocupantes, em situação de extrema vulnerabilidade e sem alternativa de moradia. Como medida cautelar, a juíza responsável pelo caso determinou que a Ávida custeasse o aluguel social para esta família, o que foi, segundo a construtora, prontamente atendido pela empresa.

A empresa também afirma que “além de a ocupação ser irregular e ilícita, conforme o relatório da Polícia Militar, organizações criminosas estariam financiando a construção de tais casas, o que justifica realmente a forma abrupta como, pessoas ditas hipervulneráveis, conseguiram obter em tão pouco tempo essa evolução nas obras, utilizando-se de maquinários caros e sofisticados projetos de casa”.

A construtora apela à ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso no STF, para manter a decisão de reintegração de posse, enfatizando que todas as medidas cautelares recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram rigorosamente adotadas.

“ANTE O EXPOSTO, pede-se que VOSSA EXCELÊNCIA se digne a indeferir o pleito de atribuição de Efeito Suspensivo à decisão, uma vez que todas as cautelas necessárias constantes na Resolução 510/CNJ foram adotadas, mantendo assim a decisão”, requer.

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