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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 08:25 - A | A

Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 08h:25 - A | A

imbróglio judicial

Nadaf tenta protelar ação para não perder posse de fazenda dada em delação; desembargadora majora honorários

Nadaf tenta obter posse de fazenda avaliada em R$ 5 milhões, localizada no município de Poconé

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

Pedro Nadaf

 Nadaf tenta obter posse de fazenda avaliada em R$ 5 milhões, localizada no município de Poconé

 

 

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Clarice Claudino da Silva, negou novo pedido do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, que tentava justiça gratuita na ação em que pede reintegração da posse de uma fazenda avaliada em R$ 5 milhões, localizada no município de Poconé. A decisão é dessa terça-feira (26.10).

Nadaf ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra os empresários Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior. Ele tenta provar que é dono da Fazenda DL em Poconé, já que o imóvel foi incluído no acordo de colaboração premiada realizado pelo ex-secretário junto ao Ministério Público Federal (MPF).

A fazenda foi avaliada em R$ 5 milhões. 

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O processo tramita no Tribunal de Justiça na fase de recursos, além disso, o ex-secretário tenta ainda a justiça gratuita alegando não possuir condições financeiras para arcar com os custos da causa fixada em R$ 100 mil.

Porém, a defesa dos empresários, representada pelos advogados Luana Fatima Zapello e Felipe Batista de Sousa, entrou com petição alegando que Nadaf vem tentando protelar o feito, uma vez que a retirada do imóvel em comento do rol dos bens de delação, se encontra condicionada ao trânsito em julgado da ação.

“Tanto é verdade que, requereu benefício da Justiça Gratuita, sabendo que não faz jus, basta consulta sua declaração de Imposto de renda junto a Receita federal, além no notório saber social de condição financeira e patrimonial. A de se destacar que nos autos de piso, lhe foi deferido tal benesse, porém, o mesmo apenas solicitou o parcelamento e ao lhe ser deferido, nem ao mesmo realizou o pagamento”, diz trecho extraído dos autos.

A defesa ainda anexou o comprovante das custas da ação que tramita na Vara Única de Poconé no valor de R$ 34.568,00, sendo que o pagamento integral foi efetuado pelo ex-secretário em uma única vez, ou seja, sem pedir qualquer parcelamento, o qual segundo a defesa, “reforça sua possibilidade e condição financeira de quitação em guia única”.

“Com o intuito de protelar o feito, busca agora o parcelamento das custas e como bem se espera, pelo andar das artimanhas adotadas pelo Recorrente, em caso de indeferimento, irá agravar a decisão ou interpor Mandado de Segurança, apenas para protelar o feito. (...) Diante de todo exposto, é evidente a preclusão da decisão que revogou a Justiça Gratuita, a má-fé por protelação do feito quanto aos pedidos de justiça gratuita e parcelamento das custas, devendo o pedido de parcelamento das custas ser prontamente negado”, sic, qual requereu a condenação de Nadaf ao pagamento de multa por tentar protelar o processo.

A desembargadora  negou pedido do ex-secretário apontando que teria ocorrido a “preclusão do pedido de parcelamento do preparo, considerando que o prazo para o recolhimento da verba transcorreu sem que Nadaf cumprisse a determinação”.

“O Recurso de Apelação não comporta conhecimento, pois evidente a falta de preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja: o preparo recursal. (...) Diante do não conhecimento do Recurso, de acordo com a jurisprudência do STJ, é impositiva a majoração dos honorários advocatícios com escopo no artigo 85, § 11, do CPC; logo, majoro os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa”, diz decisão.

Não é o dono

Em janeiro de 2020, a juíza da Vara Única de Poconé, Kátia Rodrigues Oliveira,  citou a juntada de novos documentos que colocariam em dúvida que Nadaf seria o legítimo dono do imóvel e revogou a reintegração de posse da Fazenda DL concedida ao ex-secretário.

 

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