A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de N.G.D.S flagrado sem roupa, tentando estuprar sua enteada de 4 anos de idade no município de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com boletim de ocorrência, o suspeito possuía relacionamento amoroso com a mãe da criança e todos residem na mesma residência, e no dia 09 de setembro de 2021, ele foi flagrado por sua companheira, e também por outra testemunha, sem roupa, tentando introduzir seu pênis na vagina da menor. Após a prática dos atos libidinosos, o suspeito empreendeu fuga.
Consta ainda, que a vítima foi levada ao hospital da cidade sendo constatado indícios de abuso sexual, conforme prontuário médico anexado ao presente feito. Sendo assim, a vítima foi submetida a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Rondonópolis, restando pendente a conclusão do laudo pericial.
Em 07 de dezembro de 2021, o acusado N.G.D.S foi preso no Estado de São Paulo. A defesa dele entrou com Habeas Corpus argumentando que a decisão da prisão preventiva não estaria fundamentada em pressupostos da custódia cautelar, e que o acusado é primário, “tem residência e trabalha como pedreiro no Estado de São Paulo”, requerendo a concessão da ordem para que seja revogada a custódia preventiva.
O desembargador Marcos Machado, relator do HC, votou pelo indeferimento do pedido apontando que a forma de execução do crime [tentativa de penetração vaginal], idade da vítima [quatro anos] e a relação familiar [padrasto] são fundamentos idôneos para segregação provisória.
Ainda segundo ele, os predicados pessoais não autorizam, em si, a revogação da custódia cautelar, conforme jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citando ainda que o acusado ficou foragido por aproximadamente três meses
“Ao analisar a aplicabilidade de medidas cautelares alternativas, verifica-se que o paciente permaneceu foragido de 10.9.2022 a 7.12.2022, ou seja, por aproximadamente 3 (três) meses, embora tenha contratado advogados particulares para representá-lo, desde 16.9.2022. [...] Sopesada a fuga do distrito da culpa, as medidas cautelares não se mostram suficientes para aplicação da lei penal. Com essas considerações, impetração conhecida, mas DENEGADA a ordem”, diz voto.
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