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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 14:17 - A | A

Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 14h:17 - A | A

sem provas

MPF arquiva investigação contra ex-ministro de Bolsonaro sobre 8 de Janeiro

Procuradoria não encontrou provas para culpar o ex-ministro por omissão

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um inquérito aberto contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, por suposta omissão durante os atos do dia 8 de janeiro.  

De acordo com o despacho, assinado pelo procurador da República, Carlos Henrique Martins Lima, embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, não se verificou, em relação a Anderson Torres, “uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”.  

“Diante da verificação de todo contexto em que os fatos se inserem, das informações que circulavam dentro dos órgãos de seguranças nos dias anteriores aos fatos (que apontavam uma baixa adesão ao movimento), e da repentina mudança no perfil dos participantes (diverso do caráter ordeiro dos acampados nos meses anteriores), percebe-se que o secretário de segurança pública não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões do dia 08/01/2023”, diz trecho do documento.  

O procurador destacou que apesar da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que apurou os ataques do dia 8 de janeiro, tenha concluído pelo indiciamento de Anderson Torres, “trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”.  

“Ante o exposto, e por não vislumbrar qualquer outra medida a ser adotada por este órgão e por restar comprovada a inexistência de conduta tendente a facilitar ou promover a ocorrência dos atos levados a efeito em 08 de janeiro de 2023, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil em relação a ANDERSON GUSTAVO TORRES, com fundamento no art. 17 da Resolução CSMPF nº 87/2010, sem prejuízo de que, sobrevindo novos elementos a respeito dos fatos investigados, sejam adotadas as providências pertinentes”, sic documento.

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