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VGNJUR Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 13:42 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 13h:42 - A | A

PRÊMIO SAÚDE

MPE/MT “insiste” que ação contra Pinheiro deve ficar na esfera estadual; STJ analisa

Para o MPE, o STJ errou ao considerar como prova irrefutável de repasse de verbas federais três capturas de tela

Rojane Marta/ VGNJUR

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do procurador de justiça Ezequiel Borges de Campos, interpôs agravo regimental contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a competência da Justiça Federal para julgar a ação penal envolvendo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O novo recurso foi protocolado nessa segunda (26.08), no STJ.

Em 6 de agosto, o ministro Og Fernandes, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo MPE, que pedia para a ação penal ser julgada pela justiça estadual. O caso envolve a investigação de suposto desvio de verbas públicas destinadas ao pagamento do "Prêmio-Saúde" no município de Cuiabá, bem como, alegações de irregularidades na contratação de 259 servidores temporários pela Secretaria de Saúde do município.

A decisão do ministro do STJ foi fundamentada na aplicação do Tema 339 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu novo recurso, o MPE alega que a decisão do STJ revigorou uma suposta deficiência na outorga da jurisdição ao considerar como prova insuperável três prints contendo anotações manuscritas que indicariam o repasse de verbas federais, o que resultou na alteração da competência jurisdicional para a Justiça Federal. O Ministério Público argumenta que o acórdão não foi claro sobre a base probatória utilizada para justificar essa mudança de competência, questionando a ausência de análise detalhada das provas e a coerência com a jurisprudência do STF.

O MPMT requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso mantida, que o agravo regimental seja conhecido e provido pela Corte Especial do STJ, determinando-se a admissão e o processamento do recurso extraordinário.

“O acórdão afirma que a declaração de competência da Justiça Federal não se baseou nos prints das notas de empenho, nem houve análise detalhada das provas do caso. Isso leva à pergunta: em que provas o tribunal se baseou para mudar a competência jurisdicional? A resposta está no próprio acórdão contestado, onde a Quinta Turma justifica sua decisão com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a Justiça Federal é competente para casos envolvendo verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, essa fundamentação só seria válida se o tribunal tivesse concluído que o agravado provou que os recursos de saúde supostamente desviados eram de origem federal, o que, como o próprio acórdão admite, não foi comprovado”, cita trecho do recurso.

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