O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) emitiu um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Brasileiro (MDB) contra o artigo 28 da Lei Complementar n°. 530/2014. A norma em questão, que estabelece a reserva de 10% das vagas em concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso para candidatas do sexo feminino, foi apontada como discriminatória pelo MDB.
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, destaca a alegação do MDB de que o artigo 28 da referida lei viola princípios constitucionais, em especial o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5° da Constituição Federal. O partido argumenta que a reserva de vagas com base no gênero feminino é inconstitucional e que tal medida restringe o acesso das mulheres aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
O texto normativo impugnado, que estabelece a reserva de vagas, foi confrontado com diversos dispositivos legais e constitucionais que garantem a igualdade de direitos e a eliminação de qualquer forma de discriminação de gênero. O parecer aponta que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 5°, consagra o princípio da igualdade de direitos e deveres, ressaltando que a lei não pode estabelecer critérios discriminatórios com base no sexo.
Além disso, o parecer ressalta a importância de normas internacionais que asseguram o direito das mulheres ao acesso a cargos públicos e privados sem qualquer forma de discriminação. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher foram citadas como embasamento para a ação do MDB.
O MPE/MT também menciona a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que recentemente decidiu pela inconstitucionalidade de uma norma que limitava o acesso de mulheres ao efetivo da Polícia Militar no limite de 10%.
O subprocurador-geral de Justiça concluiu que a norma impugnada, que restringe o acesso de mulheres aos cargos do Corpo de Bombeiros Militar, é inconstitucional. A Subprocuradoria manifestou-se pela procedência da ADI, declarando a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Complementar n°. 530/2014.
A ação ainda aguarda decisão final por parte do Poder Judiciário de Mato Grosso.
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