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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 10:07 - A | A

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Improbidade

MPE/MT acusa prefeito de Rondonópolis de superfaturar compra de maquinários e pede bloqueio de bens

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira, o Zé do Pátio (SD), por suposto superfaturamento na compra de maquinários para o município. A ação foi protocolada nessa segunda (18.05) na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.

O MPE requer a indisponibilidade dos bens de Pátio e da empresa que supostamente vendeu o produto superfaturado: a Dymak Máquinas Rodoviárias, bem como de seu sócio proprietário Valmir Gonçalves de Amorim, ambos acionados na ACP.

De acordo consta da ACP, após instauração de Inquérito Civil, ficou constatado o possível prejuízo ao erário rondonopolitano com a contratação, pela Prefeitura Municipal da aquisição de máquinas pesadas com a empresa Dymak.

O órgão cita que a empresa, juntamente com seu sócio proprietário, já foram condenados por superfaturamento na venda de máquina escavadeira à Prefeitura Municipal de Sinop, juntamente com outros réus, e diante disso, ao tomar conhecimento do contrato da Prefeitura de Rondonópolis resolveu abrir o inquérito para apurar se também havia sido contratada por valor superfaturado.

“Neste intuito, foi efetuada diligência perante o portal transparência da municipalidade, constatando-se que efetivamente a Prefeitura municipal havia acertado a aquisição com os requeridos, de uma motoniveladora sobre rodas/pneus e uma escavadeira hidráulica sobre esteira, através do Contrato nº453/2019, após a execução da licitação Pregão Eletrônico 13/2019. Bem como que os preços de aquisição aparentavam ter sobrepreço, em comparação com as médias saneadas globais dos respectivos produtos, no sítio “Radar de Preços” do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Comprovou-se no caderno investigativo que o requerido José Carlos Junqueira de Araújo comprou a referida máquina escavadeira hidráulica dos defendentes Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda e Valmir Gonçalves de Amorim pelo montante de R$ 527 mil, totalmente liquidado e pago, conforme comprovantes de liquidação da despesa constante nos autos” cita trecho da denúncia do MPE.

Para o MPE, Zé do Pátio, na qualidade de gestor municipal, “não promoveu em referida aquisição, o juízo crítico necessário e zeloso para com o bom e eficiente gasto do dinheiro do cidadão rondonopolitano, tendo deixado de efetuar uma ampla e abrangente pesquisa de preço que resguardasse o erário municipal da sanha cobiçosa e gananciosa dos requeridos contratados; que venderam a mencionada escavadeira hidráulica ao município com manifesto e lesivo preço acima do normal valor de mercado” (SIC).

Conforme o órgão, o s”obrepreço foi irretorquivelmente constatado pela zelosa perícia do Centro de Apoio Operacional – CAOP – do Ministério Público de Mato Grosso, a qual em Laudo Técnico verificou que o preço pago pelo prefeito à Dymak, superou e muito, os parâmetros normais de mercado correspondentes no sistema SINAPI com data-base de julho de 2019, e no próprio sistema “Radar de Preços” do Tribunal de Contas de Mato Grosso”.

O MPE aponta que o maquinário foi comprado com sobrepreço de R$ 63.224,63, valor este requerido pelo órgão, em concessão de liminar, para a indisponibilidade dos bens dos denunciados.

“Buscando assegurar a maior eficiência na presente medida, requer sejam oficiados: os Cartórios de Registros de Imóveis de Rondonópolis, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Poxoréu, Pedra Preta, Guiratinga, Itiquira, Primavera do Leste, para que averbem a indisponibilidade na matrícula dos eventuais imóveis encontrados em nome dos réus; o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para que registre a indisponibilidade e informe ao Juízo eventuais bens encontrados; o bloqueio via BACEN-JUD de ativos encontrados em nome dos requeridos em instituições financeiras; a Junta Comercial de Mato Grosso ordenando-se a abstenção de quaisquer atos que impliquem na transferência de quaisquer participações em empresas comerciais em que os requeridos sejam sócios” pede o MPE.

 

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