O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, solicitou, nesta quarta-feira (06.03), o declínio de competência para a Justiça Federal, no âmbito das investigações relacionadas à Operação Espelho."
A ação penal teve origem no Inquérito Policial realizado pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), que investiga uma organização criminosa suspeita de cometer fraudes em licitações e peculatos em contratos públicos para serviços de saúde em níveis regional e municipal no Estado de Mato Grosso.
As investigações iniciaram a partir do Procedimento Preliminar nº 08/2020, conduzido pela DECCOR, que visava esclarecer denúncias de irregularidades envolvendo a LB Serviços Médicos Ltda., contratada para fornecer médicos plantonistas ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Durante as investigações, foi identificado a não execução dos contratos e alterações em documentos públicos para justificar os pagamentos, indicando fortes indícios de peculato.
As diligências subsequentes revelaram evidências de uma ampla rede criminosa, sob a liderança de Luiz Gustavo Castilho Ivoglo e Osmar Chemim, objetivando desviar fundos públicos por meio de contratações superfaturadas e fraudulentas.
O promotor destacou que uma parcela dos recursos financeiros empregados nos contratos investigados provém de fontes federais, alocados para o combate à pandemia da COVID-19 e repassados diretamente aos Fundos Estaduais de Saúde, de acordo com a legislação vigente. Ele apontou falta de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos contratos, observando também que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso não realizou o encaminhamento desses contratos para análise pelo TCU.
Durante as investigações, ele enfatizou que ficou evidenciado que, tanto no ato de denúncia quanto em seu aditamento, os recursos financeiros utilizados nos processos em questão eram, conforme declarado em todos os contratos com as empresas sob investigação pela Secretaria Estadual de Saúde, provenientes exclusivamente de fontes estaduais. Conforme o promotor, esta informação foi corroborada pelos relatórios da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), sem haver registro de envio dessas contas para a fiscalização pelo TCU.
Adicionalmente, segundo Costa, pesquisas realizadas nos órgãos de controle não identificaram a submissão dos contratos, especificamente os de número 098/2020 e 102/2020, à fiscalização do TCU, apesar de posterior verificação de que estes foram quase integralmente custeados por recursos federais.
Ele ressaltou, por fim, que, conforme verificado no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), esses contratos não foram objeto de fiscalização pelo TCE-MT. No entanto, impugnações e decisões da CGE-MT, tratadas no âmbito estadual, sugerem a falsa impressão de que se tratavam exclusivamente de verbas estaduais.
"E salutar destacar que em pesquisa livre junto ao sítio eletrônico do TCE-MT, denota-se que os mencionados contratos também não foram submetidos à fiscalização do TCE-MT, porém, há diversas impugnações de terceiros e deliberações de CGE-MT que foram resolvidas no âmbito do controle estadual, impingindo a aparência de se tratar de verbas exclusivamente estadual. Não obstante, ao serem provocadas por este r. Juízo, tanto a Secretaria de Estado de Mato Grosso – SES-MT quanto à Controladoria Geral do Estado – CGE-MT inovaram ao indicar que os processos licitatórios foram pagos com RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS".
Não obstante, ao serem provocadas por este r. Juízo, tanto a Secretaria de Estado de Mato Grosso – SES-MT quanto à Controladoria Geral do Estado – CGE-MT inovaram ao indicar que os processos licitatórios foram pagos com RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS
Diante do exposto e levando em conta tanto a natureza dos crimes em investigação quanto a origem dos recursos implicados, o promotor solicita declínio de competência em favor da Justiça Federal. Sérgio Costa diz que a medida visa garantir a análise apropriada dos fatos em questão.
"Diante do exposto, considerando a natureza dos crimes investigados e a origem de parte dos recursos envolvidos, requeremos o DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA para a JUSTIÇA FEDERAL, para apreciação dos fatos".
Entenda - A defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda, alvo da Operação Espelho deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), alegou que recebeu pagamentos do Governo do Estado oriundo de verba federal destinado ao combate da Covid-19, e que desta forma a competência para apurar o caso é da Justiça Federal e não da Estadual. No pedido, a defesa requer anulação de todos os atos da Operação Espelho.
Na petição protocolada na Justiça, a defesa de Luiz Gustavo afirma que sua LB Serviços Médicos celebrou Contrato 098/2020/SES/MT para gestão dos plantões da infectologia e cirurgia no Hospital Metropolitano, e que os pagamentos foram efetuados pelo Governo através da “Fonte 112” que é de origem Federal, “uma vez que se trata de recurso do tesouro nacional destinado a recursos para apoio das ações e serviços de saúde”.
A operação foi iniciada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) em 2021, após denúncias de irregularidades na execução de contratos de serviços médicos para hospitais administrados pelo Governo do Estado.
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